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Fim do fator previdenciário antecipará reforma, diz ministro




As mudanças previstas no Projeto de Lei 3.299/2008, que extingue o fator previdenciário, entre várias outras iniciativas, obrigariam o governo a antecipar, caso implementadas, a proposição de uma nova reforma constitucional do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O alerta foi feito ontem pelo ministro da pasta, José Pimentel, aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, durante audiência pública sobre o projeto, já aprovado pelo Senado.

Mesmo se o projeto não vingar, as alterações esperadas em relação ao perfil demográfico do país acabarão, de qualquer forma, tornando a reforma "inevitável", reconheceu o ministro, referindo-se à sustentabilidade do regime no longo prazo. Considerando a evolução do perfil, no entanto, e mantidas as atuais regras de acesso a aposentadorias e demais benefícios, na pior das hipóteses, uma nova mudança da Constituição nesse assunto só seria necessária a partir de 2019, informou o ministro. Dependendo das variáveis macroeconômicas consideradas, as regras atuais poderiam ser mantidas até 2023, sem comprometer a sustentabilidade do regime, acrescentou, referindo à melhor das hipóteses apontadas pelas projeções.

O ministro não chegou a prever em quanto tempo a "inevitável" proposição de uma reforma constitucional teria que ser antecipada, caso o projeto do Senado seja aprovado sem qualquer alteração. "Em muitos anos", disse.

A forma escolhida pelo ministro para se manifestar contra o texto do Senado, apoiado por parte da base governista, reflete a resistência do atual governo em fazer uma reforma previdenciária. Num recado para a parcela da base que ainda não se deu conta disso, ele afirmou que, "se aprovar o projeto a Câmara estará marcando data para reforma". Ele não disse, mas ficou claro que pelo caráter impopular da medida, Lula prefere deixar a seus sucessores a missão de mudar as regras de acesso aos benefícios do RGPS.

A antecipação seria necessária porque o déficit do RGPS, que foi em torno de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, cresceria de forma mais acelerada. Mantidas as atuais regras, o déficit já cresceria de forma mais acelerada a partir dos anos 2020 e chegaria a 2050 ao patamar de 5,75%. Vingando o projeto do Senado, o déficit subiria imediatamente para um nível próximo de 1,6% ou 1,7% do PIB, chegaria a 2024 a mais de 2% do PIB, e em 2050 estaria na casa de 11% do PIB. A reforma teria que vir para evitar tamanha ampliação das necessidades de financiamento da Previdência.

Apresentado por um senador da base, Paulo Paim (PT-RS), o projeto incomoda o governo Lula não apenas por extinguir o fator previdenciário, adotado em 1999, ainda pelo governo FHC, para coibir aposentadorias precoces. A maior preocupação não é com o fator, que reduz o valor de aposentadorias para pessoas de mais novas. É com a mudança do período base de cálculo do benefício, considerada por Pimentel "insustentável", sob ponto de vista autuarial, fiscal e ainda de justiça social. Considerado isoladamente, o impacto dessa parte do projeto elevaria o déficit do RGPS a 9,69% até 2050.

Hoje, quando se pede aposentadoria por tempo de contribuição, o RGPS considera a média das contribuições feitas pelo segurado após 1994, descartando apenas as 20% menores. Ou seja, considera a média das 80% maiores recebidas durante todo o período. Sobre isso, aplica-se um fator de redução de até 40% - o fator previdenciário - que varia conforme a idade e o tempo de contribuição adicional ao mínimo, se for o caso.

Além da extinção do fator, o projeto do Senado resgata a regra anterior à reforma dos anos 1990, ou seja, a média dos últimos 36 meses. Pimentel alertou que isso geraria direito a aposentadorias pelo valor máximo (cerca de R$ 3 mil) mesmo para pessoas que contribuíssem pelo valor teto somente nos últimos três anos do período mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Ou seja, mulheres conseguiriam benefício máximo mesmo contribuindo sobre o salário mínimo (R$ 465) durante 27 anos e os homens durante 32 anos.

O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), também é contra o resgate da regra antiga. Ele lembrou que as centrais sindicais não gostam da retomada da chamada média curta, pois, na iniciativa privada, os trabalhadores correm muito risco de ter remuneração baixa em fim de carreira, por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho, sobretudo para mão de obra menos qualificada.

O ministro defendeu a manutenção das regras atuais, inclusive do fator, pois, como assinalou, apenas 6% das pessoas que se aposentam pelo RGPS a cada ano são afetadas pelo fator.

 

Mônica Izaguirre, de Brasília
08/04/2009

Fonte/Autor: Valor Econômico.




    

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