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PEC extingue contribuição dos aposentados e pensionistas




                                                                                                       

 Por Antônio Augusto de Queiroz*

              

A tese da extinção da contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público, defendida pelo conjunto dos servidores, assim como em relação ao fator previdenciário,  é a mais justa e correta, porém não há ambiente no atual  Governo nem tampouco haverá nos futuros, por razões objetivas e subjetivas.

 

No caso da contribuição de inativos, como é conhecida, uma das razões objetivas é que os Governos Federal, Estadual e Municipal atuarão para impedir a extinção pura e simples, como corretamente propõe a PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG).

                

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, com parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), e aguarda votação do parecer do relator na Comissão Especial, deputado Luiz Alberto (PT/BA).

 

Em seu parecer, que conclui por um substitutivo, o relator na Comissão Especial propõe quatro mudanças que, na avaliação dele, podem facilitar a aprovação da PEC. São elas:

 

                a)  extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,

                b) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que completarem 70 anos de idade,

                d) extinção gradual, a razão de 10% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 70 anos, e

                d) enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceder a duas vezes o teto de benefício do INSS (R$ 3.467,40), atualmente em R$  6.934,80.

 

Mesmo com as mudanças do relator, que propõe a extinção de forma gradual, não há concordância dos governos nos três níveis, razão pela qual recomenda-se  intensificar a pressão sobre os parlamentares (deputados e senadores) que são soberanos nas deliberações em relação a emendas à Constituição, sobre as quais não existe possibilidade de veto.

 

Todo o trabalho deve ser centrado na criação das condições para, ainda em 2010, aprovar conclusivamente essa matéria, seja no formato original, seja sob a forma de substitutivo, com o conteúdo do relator ou outro que corrija a injustiça perpetrada contra aposentados e pensionistas do serviço público.

 

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.

 

 

 





    

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