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PGF determina cessação de medidas contra a incidência dos 28.86% sobre a GEFA

  17/10/2017



O resultado do julgamento do Recurso Especial Repetitvo nº 1.478.439 – RS, no sendido de determinar que o reajuste de 28,86% incide integralmente sobre a GEFA, levou o Departamento de Contencioso da Procuradoria Geral Federal a orientar Procuradores Federais a absterem-se de impugnar e recorrer em ações judiciais desta natureza, reconhecendo a procedências dos pedidos, através do Memorando-circular nº 002/2017 – DCONT/PGF/AGU.

Trata-se de vitória merecida às carreiras representadas pela ANPPREV que, há tempos, enfrenta recursos protelatórios no âmbito das ações judiciais propostas.

A ANPPREV comunica que a informação, juntamente com o inteiro teor da decisão e do Memorando Circular mencionados, foram encaminhados em caráter de urgência pela Diretoria de Assuntos Jurídicos aos escritórios de advocacia colaboradores para as providências cabíveis.

Em breve, esperamos apresentar soluções quanto aos casos daqueles que já receberam valores relativos à causa, sem a incidência dos 28,86%.

Confira aqui o memorando da PGF e a decisão do RESP.





    

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