Em novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão do Sistema Financeiro Nacional, publicou a Resolução nº 4.765/19 para tratar sobre nova limitação de taxas de juros no cheque especial.
Por meio da publicação, os bancos estão autorizados a cobrar taxas de até, no máximo, 8% ao mês sobre o valor utilizado no cheque especial.
De acordo com a Resolução, os bancos também podem cobrar uma tarifa extra pela disponibilização de cheque especial, que terá os seguintes limites:
“Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente.
§ 1º A cobrança da tarifa prevista no caput deve observar os seguintes limites máximos:
I - 0% (zero por cento), para limites de crédito de até R$500,00 (quinhentos reais); e
II - 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais).”
Um limite de R$ 500 será pré-aprovado por mês para cada cliente, sem que exista cobrança de tarifa. Entretanto, caso seja solicitado um limite maior, a tarifa, de 0,25%, incidirá sobre o valor excedente. De acordo com o Conselho Monetário Nacional, os bancos devem comunicar os clientes com 30 dias de antecedência. Essa tarifa mensal será cobrada mesmo se o cliente não usar o limite do cheque especial.
“Art. 3º As taxas de juros remuneratórios cobradas sobre o valor utilizado do
cheque especial estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês.
Parágrafo único. A cobrança de juros remuneratórios relativa à utilização do cheque especial de que trata o caput deve:
I - descontar o valor da tarifa de que trata o art. 2º cobrada no mês, quando os juros apresentarem valor superior ao da referida tarifa; e
II - ser igual a zero, quando os juros apresentarem valor igual ou inferior ao da tarifa de que trata o art. 2º.”
O Banco do Brasil, onde muitos dos nossos associados recebem seus vencimentos, informa em seu site oficial que os clientes pessoa física estão isentos, ao longo do ano de 2020, da nova tarifa e a ANPPREV orienta todos os anpprevianos a entrarem em contato com seus respectivos bancos para solicitarem informações diretas sobre a mesma.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Para ler as instruções do Banco do Brasil, clique aqui.
Fonte: Estadão, EBC, Correio Braziliense, Veja, BB e CEF.
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