Ficam convocados os Procuradores e Advogados Públicos Federais associados da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 08/03/2006, à SAS Quadra 06, Bloco K, Grupo IV, Brasília-DF; às 18:00 horas em 1.ª convocação, com maioria absoluta dos associados e às 18:30 horas, em 2.ª convocação, com qualquer número; para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) ratificação da deliberação ocorrida na AGE de 20 de janeiro de 2005, onde restou autorizado a propositura de medidas judiciais e administrativas em face de ato da AGU referente ao Plano de Saúde de seus associados; e b) autorizar a propositura de ações judiciais visando atingir os seguintes objetos: cobrança de diferenças decorrentes a aplicação indevida do Abate-Teto sobre a vantagem do artigo 184, II da Lei 1.711/52 e vantagem bienal; incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre 1998 e 2001; contagem em dobro da licença-prêmio para efeito de aposentação; cobrança das diferenças devidas a título de GDAJ para AGO/SET e OUT de 2004; incidência da vantagem QUINQ JUD sobre a GDAJ JUD; impedir a supressão ou, se o caso, restabelecer o pagamento cumulativo das vantagens ATS e BIENAL; impedir a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos; e, toda e qualquer medida judicial que se fizer necessária para defesa de interesses dos associados.
Brasília, 20 de fevereiro de 2006.
MEIRE LUCIA GOMES MONTEIRO
Presidente