CONSIDERANDO que, fiel ao princípio da democracia semidireta, consagrado na CF/88 (art. 14), o Estatuto Social da ANPPREV prevê a participação direta dos associados em certas deliberações dos seus órgãos diretivos, por intermédio das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, na forma presencial, virtual ou híbrida;
CONSIDERANDO que as Assembleias em que estejam pautados temas como a deliberação sobre o Parecer do Conselho Fiscal emitido nos termos do art. 44 do Estatuto acerca da vida financeira da associação exigem o exame dos documentos em que o referido parecer se baseia;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30/01/2020, que o surto da doença causada pela COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. E que, em 11/03/2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinária iniciada em 16/3/2020 foi suspensa “devido à pandemia do vírus (COVID 19), que ocasiona em grave situação que se alastra sobre o país e o mundo” (ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de 16/3/2020);
CONSIDERANDO que ainda perduram os motivos da suspensão da referida Assembleia, assim como as recomendações do Ministério da Saúde para que pessoas acima de 60 anos permaneçam em suas casas (grupo de risco, no qual se enquadra a grande maioria dos associados da ANPPREV), recomendações estas que o governo do Distrito Federal vem endossando, inclusive com ordem de lockdown pelo Decreto nº 41.842, de 26/02/2021;
CONSIDERANDO que no Parecer do Conselho Fiscal relativo às contas de 2019 e entregue à Assembleia Geral Ordinária iniciada em 16/3/2020 este remete documentos ao exame da Assembleia Geral;
CONSIDERANDO que a continuação da Assembleia Geral Ordinária iniciada em 16/3/2020, para deliberar, exatamente, acerca do Parecer do Conselho Fiscal, representa risco à saúde dos associados;
O CONSELHO EXECUTIVO da ANPPREV DECIDE:
- Pela permanência da suspensão da Assembleia Geral Ordinária de 16/3/20 por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 11/05/2021;
- Disponibilizar, durante o mesmo prazo, no site da ANPPREV (área restrita), para exame prévio dos associados, os documentos atinentes à referida Assembleia, constituídos, e em conformidade com o art. 24, I, do Estatuto, de: (I) relatório de atividades do Conselho Executivo; (II) Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas anuais do exercício de 2019; (III) Oficio 002/2020/PRES/ANPPREV, de 09/3/2020; (IV) Ato Regulamentar Conex 01/19; (V) Ato Regulamentar Conex 02/20; (VI) Nota Técnica Mendes Plutarco de 05/11/20; (VII) Ofício 026/2020/CONSELHO EXECUTIVO/ANPPREV, de 02/07/21; (VIII) Ofício 04/2020/CONSELHO FISCAL/ANPPREV/SINPROPREV, de 14/8/2020; e, (IX) Ofício CONSELHO FISCAL/ANPPREV/SINPROPREV/05/2020, de 26/11/2020;
- Que a deliberação sobre referidos documentos ocorrerá quando do prosseguimento da Assembleia Geral Ordinária de 16/3/20.