Diante de recentes manifestações e interpretações desconectadas, o Forvm Nacional da Advocacia Pública vem a público reafirmar os fundamentos técnicos e jurídicos que sustentam o modelo atual de remuneração por honorários de sucumbência: legítimo, constitucional e validado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com responsabilidade e compromisso com o serviço público de qualidade, reforçamos nossa confiança nas instituições e em todos aqueles que, ao longo dos anos, contribuíram para o fortalecimento da Advocacia Pública brasileira.