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Nova súmula traz orientação sobre pagamento de correção monetária devida a servidores federais


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou essa semana a Súmula 48. Trata-se de orientação que repercutirá diretamente nas condenações sofridas pela União para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federias.



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Nova súmula traz orientação sobre pagamento de correção monetária devida a servidores federais

Data da publicação: 16/10/2009

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou essa semana a Súmula 48. Trata-se de orientação que repercutirá diretamente nas condenações sofridas pela União para pagamento do reajuste salarial de 28,86% a servidores federias.

A Súmula orienta que a correção monetária para aqueles que ainda não receberam o aumento, mas que têm direito garantido a ele, deve ser calculada pela Administração Pública a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela do reajuste.

A determinação não é específica para algumas categorias de servidores. Vale também para todos aqueles que futuramente buscarem a condenação do poder público federal e que conseguirem o reajuste.

Para editar a súmula, a AGU levou em consideração pareceres de Tribunais Superiores, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já consolidaram entendimento jurisprudencial sobre o pagamento do reajuste com a devida correção monetária.

O documento foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e assinado pelo Advogado-Geral da União Interino, Evandro Costa Gama. A orientação deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.

A SGCT é um órgão da AGU.

Bruno Lima/Rafael Braga

Fonte/Autor: AGU.




    

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