Marc Fazer login
PEC 443
ANPPREV/SINPROPREV

PEC 443 - PELO FIM DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS

  17/04/2015



 . Isonomia entre iguais

Todas as carreiras essenciais à justiça possuem tratamento remuneratório paritário com a magistratura exceto a Advocacia Pública Federal.

O subsídio de um APF é a METADE do atribuído aos membros do Ministério Público Federal e menos de 60% da remuneração projetada para os Defensores Públicos da União, sendo ambas carreiras de igual importância constitucional (Capítulo IV, Título IV da Constituição).

A defasagem já ocorre também frente a algumas carreiras-meio do judiciário e afasta bons quadros da Advocacia Pública Federal, com prejuízo para a arrecadação e para a defesa de projetos e políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

. Carreira superavitária

A Advocacia – Geral da União é superavitária. Apenas em 2014 a AGU arrecadou e economizou R$ 625 BILHÕES DE REAIS (HTTP://www.agu.gov.br/noticias/pagina/28) frente a um orçamento de 2,3 bilhões. Um superávit de mais de R$ 620 BILHÕES DE REAIS. A arrecadação EFETIVA foi de R$ 35,22 BILHÕES!

 

. Impacto imediato zero

A aprovação da PEC 443/09 não trará impacto orçamentário imediato porque seu texto prevê sua implementação em ATÉ 2 exercícios financeiros (art. 2º, I da PEC), ou seja, as METAS FISCAIS de 2015 e 2016 não serão prejudicadas. Além disso a PEC 443 representa apenas 0,28% do retorno que a AGU deu à sociedade em 2014.

 

. Constitucionalidade reconhecida

O Parecer nº 156/2010/DENOR/CGU/AGU assinado pelo Ministro-Chefe da AGU atestou a constitucionalidade do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 443, sobre equiparação de salários entre membros da AGU e do Poder Judiciário.

(HTTP://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/150439)





    

© ANPPREV 2025 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto