. Isonomia entre iguais
Todas as carreiras essenciais à justiça possuem tratamento remuneratório paritário com a magistratura exceto a Advocacia Pública Federal.
O subsídio de um APF é a METADE do atribuído aos membros do Ministério Público Federal e menos de 60% da remuneração projetada para os Defensores Públicos da União, sendo ambas carreiras de igual importância constitucional (Capítulo IV, Título IV da Constituição).
A defasagem já ocorre também frente a algumas carreiras-meio do judiciário e afasta bons quadros da Advocacia Pública Federal, com prejuízo para a arrecadação e para a defesa de projetos e políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional.
. Carreira superavitária
A Advocacia – Geral da União é superavitária. Apenas em 2014 a AGU arrecadou e economizou R$ 625 BILHÕES DE REAIS (HTTP://www.agu.gov.br/noticias/pagina/28) frente a um orçamento de 2,3 bilhões. Um superávit de mais de R$ 620 BILHÕES DE REAIS. A arrecadação EFETIVA foi de R$ 35,22 BILHÕES!
. Impacto imediato zero
A aprovação da PEC 443/09 não trará impacto orçamentário imediato porque seu texto prevê sua implementação em ATÉ 2 exercícios financeiros (art. 2º, I da PEC), ou seja, as METAS FISCAIS de 2015 e 2016 não serão prejudicadas. Além disso a PEC 443 representa apenas 0,28% do retorno que a AGU deu à sociedade em 2014.
. Constitucionalidade reconhecida
O Parecer nº 156/2010/DENOR/CGU/AGU assinado pelo Ministro-Chefe da AGU atestou a constitucionalidade do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 443, sobre equiparação de salários entre membros da AGU e do Poder Judiciário.
(HTTP://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/150439)