A ANPPREV divulga os resultados de sua enquete, realizada para coletar as opiniões dos associados ativos e aposentados sobre a proposta de reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73/1993).
Para assegurar a representatividade dos aposentados e garantir que suas vozes também fossem ouvidas, a ANPPREV replicou as perguntas da consulta oficial da AGU em seu próprio site para votação. A enquete ficou disponível até às 18h de 11 de junho.
A enquete promovida pela ANPPREV contou com a participação de 144 associados da entidade, entre ativos e aposentados.
Confira o resultado:
É oportuno que a gestão da AGU, juntamente com as carreiras jurídicas, encaminhe ao Congresso Nacional proposta de alteração da LC nº 73/1993, como forma de garantir protagonismo no debate legislativo.
Selecione a opção que melhor representa sua opinião, utilizando a escala de 1 a 5: 1 – Discordo totalmente | 2 – Discordo parcialmente | 3 – Neutro / Não tenho opinião formada | 4 – Concordo parcialmente | 5 – Concordo totalmente
10 associados discordam totalmente;
4 associados discordam parcialmente;
7 associados são neutros / não têm opinião formada;
7 associados concordam parcialmente;
116 associados concordam totalmente.
Após avaliação sobre os riscos legislativos e potenciais benefícios, é oportuna a inclusão de prerrogativas na proposta a ser encaminhada ao Projeto de Lei.
Selecione a opção que melhor representa sua opinião, utilizando a escala de 1 a 5: 1 – Discordo totalmente | 2 – Discordo parcialmente | 3 – Neutro / Não tenho opinião formada | 4 – Concordo parcialmente | 5 – Concordo totalmente
46 associados discordam totalmente;
5 associados discordam parcialmente;
11 associados são neutros / não têm opinião formada;
16 associados concordam parcialmente;
66 associados concordam totalmente.
Considerando o debate sobre o exercício de funções por membros da AGU fora da carreira de origem, qual das alternativas você considera mais adequada para ser incluída na Lei Complementar?
Escolha uma opção:
87 associados votaram pela manutenção do modelo atual, com ocupação cruzada irrestrita (Lei nº11.890/2008);
24 associados votaram pela ocupação cruzada permitida apenas para cargos e funções de nível .13 ou superiores;
33 associados votaram pela vedação total à ocupação cruzada.