A ANPPREV vem buscando o direito dos aposentados e pensionistas aos honorários determinados no art. 85, § 19, do Código de Processo Civil em paridade com advogados públicos federais da ativa em diferentes frentes.
A partir de 07/2019 já ajuizou mais de 340 ações individuais nos Juizados Especiais Federais (lista anexa aqui) para garantir o direito a diferenças sobre os honorários que foram pagos aos aposentados no período de julho a dezembro de 2016 (art. 39 da Lei 13.327/2016 – Tema 196/TNU).
Em 17/3/2021 ingressou como amicus curiae na ação 0509762-94.2018.405.8400, em curso na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e em cujo julgamento, iniciado em 20/11/2020, está sendo arguida a improcedência de acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que julgou devida a paridade e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 13.327/2016.
Em 24/5/2021, também na condição de amicus curiae, ingressou e apresentou memoriais (com sustentações orais), no processo 5009739-61.2018.4.04.7200, selecionado, em 28/04/2021, pela Turma Nacional de Uniformização, como representativo de controvérsia e no qual será decidido o Tema 291/TNU para "saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da lei n.º 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade".
Em 07/4/2021 e em 16/4/2021 ingressou com duas ações coletivas na Justiça Federal de Brasília para a garantia do direito dos seus associados ativos e pensionistas a honorários com paridade (art. 31 da Lei 13.327/2016).
E considerando que o quinquênio prescricional para a propositura de novas ações ocorrerá neste mês de julho/21 (cinco anos após a edição da lei 13.327/2016, publicada no DOU de 29/7/2016) e que esse prazo somente se interrompe por despacho do juiz que ordenar a citação (CPC, art. 202, I), novas ações serão propostas até 16/07/21.
As datas de propositura, os honorários de êxito convencionados (sem nenhuma cobrança ou custo adicional) e os documentos necessários (a serem enviados para o e-mail atendimento@anpprev.org.br) são os seguintes:
Destarte, convocamos a entrarem em contato conosco, em caráter de urgência, até 15/7/2021, pelo e-mail atendimento@anpprev.org.br ou pelo telefone (61) 98198-8358, todos os associados:
- Que se filiaram à ANPPREV/SINPROPREV após 7/4 e 16/4, ou seja, em momento posterior à formalização dos processos de conhecimento das ações coletivas da paridade já ajuizadas;
- Que ainda estão se filiando; e
- Que ainda não apresentaram a documentação para a ação individual do art. 39.
Não deixem o prazo expirar e garantam seu direito aos honorários advocatícios de sucumbência.
Thelma Goulart - Presidente
Ana Dorinda Adsuara - Diretora de Assuntos Jurídicos