Por
ROBERTO RICARDO MÄDER NOBRE MACHADO
A Diretoria Executiva da GEAP vem de divulgar seu relatório de gestão relativo a 2015, bem como de ultimar o planejamento estratégico para o próximo exercício. Duas atividades que merecem ser de integral domínio de seus interessados, os quais e somente eles sustentam todo o custeio da entidade – muita gente (beneficiários e opinião pública), dotada de ingênuo julgamento, está convicta de que há dinheiro público a sustentar a assistência prestada!
Uma análise sobre os números referentes aos titulares/beneficiários do quadro associativo – como reiteradamente temos dito, a vera natureza jurídica da entidade se insere no modelo associativo e não fundacional – fornece subsídios para o foco a ser conferido ao desempenho missionário[1] da entidade. Vejamos o que dizem eles:
De início, ressaltam que o somatório de jovens e idosos atinge o importe de 343.833 vidas, ou seja, 58,4% do total assistido pela entidade (os jovens são apenas cerca de 1/5 dos idosos). Nenhum outro plano de saúde brasileiro apresenta tal realidade! Se considerarmos que idosos e jovens merecem trato diferenciado por parte da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público[2], planos e programas hão de ser voltados a assegurar a obrigação legal, sem senões. Em outras palavras, é ilegal submetê-los ao regramento de trato igual aos demais interessados. Ainda que abranjam faixa fora de empregabilidade e que a atenção a eles devida seja mais complexa, custosa e de baixo ou de nenhum retorno econômico-financeiro. Por esta razão é que os planos de saúde lucrativos se mostram seletivos e excludentes, em destaque quanto aos idosos!
Por outro lado, a se considerar que a GEAP Saúde atende a servidores públicos federais e seus familiares, a esmagadora maioria dos seus idosos já prestaram relevantes serviços e esforços ao Poder Público, mas dele não recebem nenhum auxílio, quer financeiro, quer de serviço, quer de outra espécie em atenção à saúde. Duas provas afiguram-se irrefutáveis: a ausência absoluta de contribuição de patrocínio (que, pela LC 108/2001 poderia chegar a 50% do custeio total); a cobrança, pelo SUS, de todo e qualquer atendimento feito à clientela da GEAP - na verdade, o SUS faz a GEAP patrociná-lo! Eis aí dois excelentes casos para se buscar a solução judicial ao abuso do Poder Público, inclusive para fazer frente às draconianas exigências administrativas da ANS, que estão a conduzir a GEAP Saúde a uma situação periclitante.
Facilmente se conclui que se impõe um novo e adequado olhar sobre as coisas da GEAP Saúde, e que urge a seus associados assenhorear-se de sua entidade e cobrar, a quem de direito (ou melhor, de obrigação)o que lhe é devido ex lege.
[1] Ver Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e Estatuto do Idoso (art. 3º).
[2] Missão da GEAP Saúde:“ Melhorar a qualidade de vida de seus clientes, por meio da administração de planos solidários de atenção à saúde.”