NOTÍCIA - 21/07/2026

ANPPREV requer revisão de entendimento sobre a incidência do teto em cargos em comissão e funções de confiança

Em ofício enviado ao consultor-geral da União nesta segunda-feira, 20, Associação pede observância à evolução da interpretação constitucional acerca do tema

Em ofício encaminhado nesta segunda-feira, 20 de julho, ao consultor-geral da União, André Dantas Amaral, a ANPPREV solicita a reconsideração do entendimento administrativo acerca da incidência do teto remuneratório sobre a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança. O pleito se baseia na evolução da interpretação constitucional em relação ao tema. 

No documento, a Associação lembra que foi a primeira entidade representativa da Advocacia Pública Federal a suscitar formalmente essa discussão no âmbito administrativo. Pondera ainda que, da rejeição da demanda, em 2023, aos dias atuais, verifica-se “a superveniência de relevantes pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal que consolidaram premissas constitucionais de extrema relevância para a matéria, posteriormente reconhecidas e aplicadas pelo Tribunal de Contas da União no julgamento do TC nº 006.971/2026-1”. 

Conforme argumenta o ofício, a compreensão firmada pela Suprema Corte é de que “determinadas investiduras não constituem mero prolongamento das atribuições do cargo efetivo, mas representam o exercício de função pública autônoma, dotada de identidade funcional própria e de correspondente retribuição específica”, portanto as “parcelas remuneratórias não se submetem ao mesmo limite incidente sobre a remuneração ordinária do cargo efetivo”. Sob essa perspectiva, conclui, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelos advogados públicos federais apresenta idêntica natureza constitucional. 

Adicionalmente, a Associação destaca como importante marco o julgamento do TC nº 006.971/2026-1, pela Corte de Contas, que “reconhece expressamente que a orientação anteriormente adotada pelo Tribunal de Contas da União deixou de guardar compatibilidade com a evolução da jurisprudência constitucional”. 

Nesse sentido, a ANPPREV sinaliza à Consultoria-Geral da União que “a evolução jurisprudencial recomenda o reexame do entendimento anteriormente adotado pela Administração, à luz das novas premissas constitucionais hoje consolidadas”.

Por fim, a Associação requer ao órgão da AGU, dentre outros pontos: o reexame das manifestações jurídicas proferidas; a revisão do entendimento institucional atualmente adotado pela Advocacia-Geral da União acerca da incidência do teto remuneratório sobre a remuneração decorrente do exercício de cargos em comissão e funções de confiança; e que, consequentemente, sejam adotadas as providências necessárias para que a remuneração decorrente do exercício de cargos em comissão e funções de confiança seja considerada autonomamente para fins de incidência do teto remuneratório constitucional. 

ANPPREV – A Casa do Procurador Federal

Fonte: Assessoria de Comunicação da ANPPREV.
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