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OPINIÃO

A PEC da desigualdade

  28/09/2021



Estadão*

Para valer a pena, uma reforma do RH do Estado teria de combater o regime de castas funcionais, que dá privilégios a carreiras próximas ao poder e deixa à própria sorte, na precariedade e sem estímulo, a maior parte dos servidores. Para isso, deveria começar por integrar carreiras e suprimir desigualdades. Mas o problema foi ignorado na emenda constitucional 32.

Na semana passada, a comissão da reforma administrativa aprovou um substitutivo do relator da PEC 32, deputado Arthur Maia. Se o texto for acolhido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o resultado será cristalizar o regime de castas funcionais e incluir nele mais alguns grupos. Um retrocesso.

O substitutivo insere na Constituição uma lista de carreiras privilegiadas, com proteções que os servidores públicos da base jamais terão. É estarrecedor que, em um País em que o maior problema continua sendo a desigualdade, se queira aprovar uma PEC justamente para dizer que a lei “tratará de forma diferenciada” carreiras escolhidas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. O texto contemplou policiais em geral (inclusive, os legislativos), agentes de trânsito, peritos criminais, agentes de inteligência etc, cedendo àqueles que querem impor um estado policial ao Brasil.

Convicto quanto à orientação de dar privilégios a castas, o substitutivo concede a certas carreiras policiais aposentadorias cujo valor equivalerá para sempre à remuneração integral de quem estiver na ativa. Cônjuge ou companheiro receberá a mesma pensão, vitalícia, se o policial morrer na função. Anula-se, assim, a reforma da Previdência em favor dessas castas, enquanto aposentadorias de professoras públicas continuarão observando os limites gerais, assim como as pensões das enfermeiras que morrerem por contaminação em serviço. É a PEC da desigualdade.

O substitutivo não mexe com juízes e membros dos Ministérios Públicos, os mais privilegiados. Alegou-se cinicamente que seria inconstitucional uma emenda constitucional tratar disso, como se tais castas pairassem acima da Constituição e do poder democrático.

Após a aprovação, o ministro Paulo Guedes divulgou um documento comemorando supostos avanços. É clara tentativa de confundir. Um deles seria a retirada de benefícios de quem não os tem. Isso mesmo: a PEC proíbe a concessão, a futuros servidores, de férias superiores a 30 dias ou de aposentadoria como punição, por exemplo. Nada significa na prática, pois não se aplica a quem hoje os tem. Além de os atuais juízes e membros dos Ministérios Públicos continuarem a salvo, seus futuros colegas também estarão. É uma PEC para manter privilégios.

Outro avanço estaria na regra da extinção de cargos desnecessários ou obsoletos, dispensando-se seu ocupante, mesmo estável. Não há avanço, pois outra regra do substitutivo proíbe a extinção justamente dos cargos hoje ocupados. Quanto a servidores que ainda não entraram no serviço público, seria fácil evitar a desnecessidade ou obsolescência futura. Bastaria modernizar e fundir as velhas carreiras antes de fazer quaisquer concursos. Mas, ao constitucionalizar carreiras obsoletas (como oficial de Justiça) ou desnecessárias (como policial legislativo), o substitutivo atrapalha ajustes modernizantes no futuro. É a PEC do atraso.

Ainda segundo o ministro, haveria o aprimoramento das avaliações de desempenho. Não é verdade. A Constituição atual já exige as avaliações, que não ocorrem porque os governos não querem. Não há hoje qualquer regra na Constituição que impeça ou atrapalhe a análise adequada do desempenho de órgãos e servidores. Escrever mais normas vagas sobre o assunto na Constituição é o mesmo que nada e ainda engessa. É a PEC da ficção...

Portanto, o ministro está comemorando vitórias de Pirro, a partir de instrumento equivocado e cedendo a lobbies corporativistas. A verdade é que se está dificultando, e não fazendo, aquela que deveria ser a grande reforma para ter melhores serviços públicos, maior produtividade e modernização da gestão de recursos humanos no setor público.

*Texto da economista Ana Carla Abrão.





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