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Atuação da Advocacia-Geral da União economizou R$ 101 mil reais para os cofres da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). A economia foi obtida por meio de acordo com um sindicato no âmbito de uma ação ajuizada contra a Ufop e uma empresa prestadora de serviços de limpeza.
A conciliação também beneficia 69 ex-empregados da terceirizada, que receberão R$ 7,3 mil cada. No total, o valor que será pago aos funcionários chega a R$ 574 mil.
Foi o primeiro acordo realizado com um sindicato de trabalhadores por meio de nova rotina conciliatória estabelecida entre a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O caso chegou à Justiça em 2017, após os trabalhadores cobrarem o pagamento de verbas trabalhistas devidas pela terceirizada contratada pela universidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto atendeu o pedido dos ex-empregados e condenou a empresa e a Ufop, de forma subsidiária, ao pagamento dos valores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Iniciada a fase de execução, a Advocacia-Geral da União, representando a Ufop, apresentou proposta de acordo para encerrar o processo de forma rápida e com economia ao erário.
De acordo com o procurador federal Vinícius Loureiro da Mota Silveira, responsável pela Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF 1), o benefício com a celebração do acordo pode ser visto por diferentes vertentes e ângulos.
Para o TRT-MG e a Ufop, “com o encerramento do processo em menor escala de tempo, sem a necessidade de prática de diversos outros atos processuais, otimizando recursos humanos para atuação em outros processos”. Do lado dos terceirizados, a “solução rápida e consensual do litígio possibilita a percepção de créditos em curto espaço de tempo”. Para a sociedade, completa o procurador federal, “com a economia de recursos públicos, tendo sido celebrado um acordo com pagamento de valores com aplicação de deságio de 15%, resultando numa economia aos cofres públicos em um único processo de mais de R$ 101 mil”.
Acordo de cooperação
O acordo de cooperação técnica celebrado entre a PRF1 e o TRT/MG estabelece uma rotina de conciliação trabalhista, desde que os casos levados à análise atendam os seguintes requisitos:
1) causas em que se discute a Responsabilização Subsidiária da Autarquia/Fundação;
2) o processo em fase de execução definitiva contra o ente público;
3) valor da causa de até 60 salários mínimos por trabalhador;
4) esgotadas as tentativas de recebimento pela empresa empregadora;
5) existência de cálculo da contadoria judicial nos autos;
6) cálculo elaborado pela contadoria da AGU prevendo deságio de 15% sobre todas as parcelas trabalhistas, inclusive os valores de condenação em honorários de sucumbência;
Referência: Processo nº 0011190-45.2017.5.03.0069 (2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto)