A publicação, na última quinta-feira, 25 de março, da Certidão de Trânsito em Julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) encerra mais um capítulo vitorioso da luta em defesa dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública Federal.
O último recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi rejeitado por unanimidade, em fevereiro passado, pelo Supremo. Nos embargos de declaração interpostos, a PGR alegava que o julgamento que confirmou a constitucionalidade dos honorários, dentre outros pontos, não consignou o limite do teto para o pagamento da verba e permaneceu omisso quanto a inconstitucionalidades presentes na Lei 13.327/2016.
Em seu voto - seguido pelos demais magistrados - o ministro relator, Alexandre de Morais, argumentou que a decisão do STF na ADI “foi expressa ao consignar, como absolutamente necessária, a aplicação do limitador constante do art. 37, XI, da Constituição Federal” e que “nos termos da jurisprudência desta SUPREMA CORTE não se admite a inovação de fundamentos em embargos de declaração”.
A vitória consolidada é fruto de um trabalho diuturno de interlocução com as assessorias dos ministros, de modo a garantir o legítimo direito dos procuradores e advogados públicos.
O próximo passo é a busca da paridade, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) neste mês, que será travada também no Judiciário.
Confira aqui a certidão de trânsito em julgado.