A ANPPREV ingressou na última sexta-feira, 16 de abril, com ação civil coletiva - com pedido liminar - na qual pleiteia o direito de pensionistas de advogados públicos federais à percepção de honorários de sucumbência em paridade com membros da carreira ativos. A medida atende à decisão da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no último 10/3/21. Vale lembrar que a Associação ingressou com demanda semelhante requerendo o mesmo direito aos aposentados no último dia 7/4/21.
A ação tramita na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob o número 1021665-40.2021.4.01.3400.
“Embora considerados constitucionais na ADI nº 6053 – DF, os incisos II caput, e I do § 3º, ambos do art. 31 da Lei 13.327/2016 devem ser interpretados em conformidade com o enunciado contido no art. 7º da EC. nº 41/2003, de forma a que seja reconhecido aos advogados públicos federais aposentados e pensionistas, protegidos pela paridade, o direito à percepção de 100% (cem por cento) de uma cota-parte, em paridade com os advogados públicos federais em atividade”, destaca, em trecho da petição, o escritório André Toledo de Almeida Advocacia.
A ANPPREV solicitou, ainda, prioridade na tramitação, haja vista grande parte dos pensionistas representados ter mais de 60 anos e, em diversos casos, idade superior a 80 anos.