A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV, em face do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.334, que visa a declaração da inconstitucionalidade do art. 3º, caput e §1º, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, promovida pelo Procuradoria-Geral da República (PGR), vem manifestar seu pleno e irreversível apoio à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no que tange a obrigatoriedade de inscrição de todos os profissionais que exercem o mister advocatício, seja na esfera privada ou pública.
É com pesar que, mais uma vez, registramos uma tentativa incongruente de afastamento do advogado público da entidade que há pelo menos duas décadas o abriga, e visa nada além de amparar seu trabalho, interesses e desenvolvimento.
A regência das carreiras advocatícias do Estado pelo Estatuto do Advogado vem tão-somente congregá-las sob o prisma da Democracia e da Justiça, fortalecendo-a como Função Essencial à Justiça.
Vale ressaltar que, neste momento histórico de mobilização intensa em prol do fortalecimento e da valorização da Advocacia Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil jamais se omitiu de seu compromisso com o reconhecimento de nossas prerrogativas, muitas das quais, aliás, originárias do próprio EOAB, como a independência técnica, recebimento de honorários, autonomia, entre outras.
Destarte, a ANPPREV reitera seu apoio incondicional àquela que o advogado público ou privado tem como sua casa e porto seguro.























