No dia 15 de junho de 2020, foi proposta por um grupo de representantes estaduais da ANPPREV a ação judicial nº 0717966-62.2020.8.07.0001, com pedido de tutela de urgência, visando ao afastamento definitivo e à perda do cargo da atual Presidente e a realização de novas eleições diretas pelos associados para todos os cargos do Conselho Executivo ou, quando menos, para os cargos que se encontram em vacância.
Na sentença, disponibilizada no DJe no dia de hoje, 11 de fevereiro de 2021, o Juízo rechaçou veementemente o pedido de afastamento da Presidente, assim como o pedido de realização de novas eleições para todos os cargos do Conselho Executivo. Foi acolhido apenas o pedido subsidiário, determinando-se a realização de eleições suplementares para o preenchimento dos cargos atualmente vagos no prazo de 60 dias.
O comando judicial atende às necessidades da Associação, considerando que os cargos vagos não foram preenchidos até então por ausência de previsão estatutária e de autorização assemblear. Nesse sentido, salvo a oposição de embargos declaratórios para sanar erro material no julgado, a ANPPREV não recorrerá quanto à determinação de realização de eleições suplementares para preenchimento dos cargos em vacância.
Assim, em cumprimento da decisão da 2ª Vara Cível de Brasília, a ANPPREV promoverá, nos próximos 60 dias, eleições parciais para preenchimento de cargos vagos em seu Conselho Executivo conforme decidiu o julgado. Edital, a ser divulgado nos próximos dias, trará mais informações sobre o processo eleitoral.