Mais um passo foi dado para o esperado e exitoso desfecho de um pleito que já dura 22 anos e que pode contemplar mais de 2 mil associados. Fruto das tratativas diuturnas, que vêm sendo intensificadas desde o segundo semestre de 2019, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, representante do INSS, acaba de formalizar proposta de acordo referente à ação dos 28,86%.
Os termos oferecidos abrangem a incidência do reajuste cheio sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA) e dos juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Será, ainda, aplicado deságio de 10% para as execuções com trânsito em julgado (3) e de 20% para as demais (43). Os valores estão limitados a R$1 milhão. O montante que exceder este teto deverá ser objeto de renúncia para a efetivação do acordo judicial.
A ANPPREV enviará, em breve, uma prévia dos cálculos, acompanhados dos demais documentos e orientações, a cada exequente da ação.
Para aqueles que o INSS não oficializar proposta de acordo ou que não se interessarem em aderir à composição judicial, o processo seguirá com a defesa a cargo do SINPROPREV.
Histórico
Com trânsito em julgado no ano de 2011, a execução do processo vinha se arrastando, desde então, haja vista as discussões entre as partes sobre os índices de correção monetária e juros mora aplicados. Todavia, em outubro do ano passado, o STF decidiu que as atualizações deveriam observar o IPCA-e, colocando fim à questão. Na ocasião, a ANPPREV já tentava um acordo para encerrar a ação, mas, com o índice definido, iniciaram-se novas tratativas.
Superada a discussão acerca da correção monetária e juros de mora, a AGU passou a oferecer um pagamento limitado a R$500 mil, visto que, pelo regramento vigente à época, a liberação de montantes superiores a este valor dependeria de autorização expressa do Ministro da Economia. O objetivo era encaminhar os cálculos de liquidação e os termos do acordo, limitados a R$ 500 mil, aos exequentes, que, com ele concordando, teriam a demanda encaminhada ao Judiciário.
No entanto, a edição do Decreto 10.201, em janeiro deste ano, elevou o valor de alçada do Procurador-Geral Federal para a realização de acordos relativos a litígios, judiciais ou extrajudiciais. Desde então, a ANPPREV cobrou insistentemente a expedição de portaria com a regulamentação do Decreto, o que ocorreu em maio (PT AGU 173). A partir daí, a Associação se concentrou em negociar os termos do acordo e, em reuniões e por meio de ofícios, cobrou da AGU celeridade no encaminhamento do pleito. O esforço empenhado desde o último ano se materializa agora na concretização do acordo mais importante de nossa história.