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RECADASTRAMENTO

Após adiamentos, prova de vida volta a ser exigida


Medida estava suspensa desde março do ano passado, devido à pandemia
  30/06/2021



Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30 de junho, novas orientações sobre o recadastramento de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. A Instrução Normativa (IN) 63/2021 torna novamente obrigatória a comprovação de vida a partir do dia 1º de julho.

O procedimento vinha sendo suspenso desde março de 2020, em face das medidas sanitárias contra a disseminação da Covid-19. Por conta disso, todos os aniversariantes de janeiro de 2020 até junho de 2021 que não estão regularizados, deverão fazer a validação até o dia 31 de julho.

A realização da comprovação dos aniversariantes de janeiro a julho regulariza os anos de 2020 e 2021. Os aniversariantes de agosto e setembro regularizam o ano de 2020 com a prova até 31 de julho e regularizam os anos de 2020 e 2021, se feita no mês do aniversário. Os de outubro a dezembro regularizam o ano de 2020 até a data estabelecida pela IN e de 2021 a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

As visitas técnicas que não foram realizadas até esta nova IN, devido à suspensão, deverão ser feitas até 30 de setembro.

SouGov.br

A prova de vida de aposentados e pensionistas é feita, presencialmente, em agência do banco pelo qual recebem seus proventos ou benefícios. No entanto, também pode ser efetuada pelo smartphone, através do aplicativo SouGov.br, caso o titular tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Confira aqui o tutorial de como se cadastrar, baixar e acessar o aplicativo.





    

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