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O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alteração da norma que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais (JEFs).
A alteração da Resolução CJF n. 347/2015 foi suscitada por meio de reclamação proposta pela Advocacia-Geral da União, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo a Turma Recursal de Sergipe.
O novo dispositivo incluído na Resolução CJF n. 347/2015 estabelece que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas com base no sistema de processo eletrônico adotado pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), na forma da Lei n. 11.419/2006.
O dispositivo também determina que a intimação eletrônica realizada sobre a data da pauta da sessão de julgamento não dispensa a necessidade de posterior intimação do resultado da sessão.
Em seu voto, o relator do processo e presidente da TNU, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o caso concreto trazido a conhecimento do CJF, envolvendo a Turma Recursal de Sergipe, revelou a necessidade de melhor sistematizar as intimações eletrônicas no âmbito dos JEFs.
O Diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, Raul Pereira Lisboa, explica que a Turma Recursal de Sergipe decidiu que a intimação do advogado público na pauta de julgamento, já seria suficiente, dispensando-se a notificação pessoal e por meio eletrônico. “Isso causou um grande problema. Hoje as nossas atividades na AGU são regionalizadas. Por exemplo, a gente tem uma equipe que cuida da 5º Região, na qual está incluída a Seção Judiciária de Sergipe, do Ceará, de Pernambuco, de Alagoas. Só Sergipe destoava. Tínhamos de destacar alguém para acompanhar as pautas das sessões de Sergipe”, esclarece.
Raul Pereira Lisboa destaca a importância da medida para os advogados públicos, bem como para as pretensões de regionalização e de virtualização do trabalho da AGU. “É muito importante que a gente tenha regras uniformes. Isso traz uma tranquilidade muito grande para os advogados do contencioso de que as regras valem para todos”.
*Com informações do CJF