Segue suspensa a apreciação, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), do Inquérito TC 027.291/2018-9, referente à percepção de honorários pelos advogados públicos. Após término do período do pedido de vista coletiva, apresentado em setembro, o ministro Bruno Dantas voltou a requerer o adiamento da deliberação, durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 18 de novembro.
De acordo com Dantas, o requerimento tem como motivação a “economia processual”, uma vez que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, em fase de embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), pode repercutir na análise do tema pelo TCU.
O Inquérito apura denúncia - contra o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) - que defende a natureza pública (não privada) dos honorários e do próprio CCHA e alega a indevida inclusão de encargos legais; a não observância do teto constitucional na distribuição da verba; a ilegalidade da retenção, pelo Conselho, de 5% do montante arrecadado; contratações sem licitação e sem respeito a normas de direito público; e irregularidades nos editais de eleições para conselheiros.
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