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HONORÁRIOS

Associado ainda pode enviar documentos para ingresso em ação que visa diferença na cota-parte

  24/05/2021



Informação importante.

A Diretora de Assuntos Jurídicos da ANPPREV, Ana Dorinda, informa a todos os associados que está prestes a prescrever a ação visando as diferenças de honorários previstos no art. 39 da Lei n. 13.327 de 29 de julho de 2016.

Foram ajuizadas ações individuais em favor dos associados que enviaram a documentação, visando o recebimento da diferença entre a cota-parte recebida pelos servidores ativos no período de julho/2016 a dezembro/2016 (conforme determinado pelo art. 39 da Lei nº 13.327/2016). Foi possível pleitear a aplicação imediata do entendimento favorável nessa matéria recentemente consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Superior Tribunal de Justiça.

A tese fixada pela TNU no Tema 196 foi a seguinte: “É devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39, da Lei nº 13.327/16.”(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5025059-25.2016.4.04.7200/SC, transitado em julgado em 30/05/2019)

Ainda há tempo para envio da documentação, para quem ainda não ingressou com a referida ação judicial.

A documentação deve ser encaminhada o mais rápido possível, devendo chegar à ANPPREV até o dia 30 de junho de 2021, no endereço SAUS Quadra 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-915.

Os documentos podem ser enviados também por meio eletrônico (WhatsApp ou e-mail) para (61) 98198-8358 / atendimento@anpprev.org.br.

Confira aqui o rol de documentos.

 





    

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