Poder 360*
O ministro Guedes se referiu semanas atrás a um meteoro que iria atingir as finanças públicas brasileiras, pois o valor de precatórios que o Poder Judiciário envia todo ano ao Poder Executivo para inclusão na Lei Orçamentária Anual havia aumentado fortemente, surgindo aí o problema ser enfrentado. Foi então proposta pelo ministro uma esdrúxula PEC do Calote dos Precatórios. Eis a solução errada, fortemente criticada pelos técnicos jurídicos e agentes econômicos. Aqui está o 1º erro.
Sendo esse o problema, vamos tentar entendê-lo em busca de soluções.
Falta dinheiro ao governo federal para pagar os precatórios de 2022? Não. O caixa do Tesouro federal nunca arrecadou tanto como agora, fruto na inflação que volta a grassar pelo país. Logo, a questão dos precatórios não decorre de falta de receita pública na União.
Mesmo tendo receita suficiente, caso houvesse interesse, seria possível ao governo federal se endividar usando a permissão constitucional do art. 100, parágrafo 19, para pagamento dos precatórios de 2022? Sim, seria possível, pois existe essa previsão normativa e nada obsta que seja utilizada, até mesmo porque esse montante é um pingo d’água no oceano da dívida pública brasileira.
Há um problema federativo, de disputa entre a União e ao Estados? Não, pois as disputas já foram solucionadas pelo Judiciário, e resultaram nos precatórios em que alguns Estados são credores da União.
Então, onde está qual o problema?
Está no fato de que o pagamento desses precatórios em 2022 vai furar o teto de gastos, criado pela Emenda Constitucional 95/16 e inserido na Constituição entre os artigos 106 a 114 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Estas normas determinaram que, tomando por base o ano de 2017, o valor das despesas primárias federais dos anos posteriores só pode variar pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) –art. 117, parágrafo 1º, ADPF. Nesse sentido, a questão dos precatórios não é um problema de haver receita para pagamento, ou de endividamento, e nem mesmo federativo –a questão é que o pagamento dos precatórios em 2022 vai furar o teto de gastos, e isso afeta a confiança do mercado na capacidade do governo controlar seus gastos.
Nesse contexto é que o ministro Guedes propôs a PEC do Calote dos Precatórios, o que é uma solução errada, pois, aponta que nem mesmo as ordens judiciais transitadas em julgado são cumpridas pela União. Imagine então o que pode acontecer com uma dívida mais frágil, que é a baseada em títulos públicos! A confiança do mercado vai pelo ralo e o interesse em investir no país vai junto.
O ideal seria que as emendas do relator (RP9) incluídas no projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2022 tivessem sido vetadas, mas o presidente não vetou esses gastos, e o impasse permanece –mais um e m erro. Afinal, trata-se de um pernicioso gasto em busca da reeleição, mas o STF e a PGR não estão agindo para impedir tal abuso financeiro eleitoral. Aqui estão outros erros.
Posto o impasse nesses termos, foi colocada para debate um proposta interessante que merece ser melhor analisada, apresentada por Daniel Goldberg. Em breve síntese: retirar o valor dos precatórios do teto de gastos. Vamos à sua análise.
A proposta parece adequada porque o dispêndio com o pagamento de precatórios é um gasto sobre o qual o governo federal não tem controle, sendo indeterminável seu aumento ou diminuição ao longo dos 20 anos de duração do teto (art. 106, ADCT). O ideal seria que o governo federal não descumprisse as leis e, portanto, não fosse condenado a pagar precatórios, mas seria esperar muito de qualquer governo.
A despeito de ser uma proposta interessante, é preciso ter muita cautela, pois (1) não é suficiente apenas retirar desse cálculo os precatórios a partir de 2022, pois isso descaradamente furaria o teto de gastos. Por outro lado, (2) não se pode dar efeito retroativo à esse recálculo, pois isso apenas confirmará a frase de que, até mesmo o passado é incerto no Brasil, e implicaria em revolver fatos passados, o que geraria insegurança jurídica e econômica.
A fórmula mais adequada para implementar esta proposta é (3) retirar os precatórios do “ponto zero” do cálculo do teto de gastos em 2017 (art. 117, §1º, ADPF), e passar a usar esse novo parâmetro a partir de 2022, sem retroação, criando um novo patamar de teto que passará a ser adotado a partir do próximo ano. Assim, o teto será respeitado, afastando esse gasto obrigatório que independe de ações do governo federal para sua redução.
O mercado receberá tal ajuste com a confiança necessária? Desconheço a resposta, mas posso afirmar que se trata de uma forma inteligente de solucionar o problema.
Seguramente isso abrirá espaço orçamentário para outros gastos a partir de 2022, o que pode ser útil à governos inteligentes, que se espera venham a ser instalados nos diferentes níveis federativos no Brasil. Quem sabe se a limitação de gastos com saúde e educação (art. 110, ADCT) não passam a ser ampliados? A PEC que será necessária para implementar essa proposta bem que poderia incluir algo no sentido de privilegiar estes gastos sociais.
Por outro lado, o ministro Fux, do STF, apresentou esta semana 2 outras propostas para debate.
A 1ª é instalar uma espécie de Câmara de Mediação interfederativa entre os Estados credores de precatórios federais e a União, visando parcelar seu pagamento. É igualmente uma proposta interessante, mas tardia, pois tal tipo de negociação já havia sido buscada pelos Estados credores, sem nenhuma escuta por parte da União. Todavia, antes tarde do que nunca. Como tal tipo de solução depende muito do interesse dos credores, que também terão que se submeter a eleições em 2022, bem como o governo federal, tenho pouca esperança em ver a solução por esta via.
A 2ª proposta do Ministro Fux foi a de adotar uma espécie de parcelamento compulsório por meio da Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esta alternativa é simplesmente inconstitucional e não deve prosperar. É outro erro.
Assim, o horizonte é turvo, mas existe luz no fim do túnel. Espera-se que haja interesse e disponibilidade de todos em dar solução a esse impasse pelo bem da credibilidade financeira do país.
*Texto do advogado Fernando Facury Scaff.