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PRECATÓRIOS

Câmara aprova PEC 46/2021


Regras para pagamentos de precatórios passam a valer em 2022
  16/12/2021



A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 15 de dezembro, a análise da Proposta de Emenda à Constituição 46/2021, que trata da parte não promulgada da PEC 23/2021 -conhecida como PEC dos Precatórios. A matéria havia sido aprovada em primeiro turno na terça-feira, 14. A promulgação dos trechos do texto já referendados pelo Senado Federal está marcada para a tarde de hoje, 16.

Retornará ao Senado, para nova análise, apenas o §1º, do art. 4º da PEC 46/2021, que define as datas-limites referentes ao pagamento de parcelas dos precatórios do Fundef, trecho que foi alterado pela Câmara.

Teto de gastos

Um dos pontos de consenso entre as Casas foi o cálculo do teto de gastos. O reajuste do teto não será calculado pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior, mas sim no período de janeiro a dezembro.

A Câmara também chancelou outra mudança realizada pelos senadores. Antes, a Casa havia definido o prazo de vigência do subteto dos precatórios até 2036, quando termina o prazo de vigência do teto de gastos. O Senado, todavia, alterou este período para 2026, com o objetivo de evitar um acúmulo excessivo do volume de precatórios.

Datas

As dívidas judiciais serão então pagas em cada ano de acordo com a aplicação do IPCA acumulado a partir do que foi pago no ano anterior. Os precatórios não pagos terão prioridade de pagamento nos anos seguintes.

A PEC também muda a data-limite para a apresentação de precatórios, para que sejam incluídos no orçamento do ano seguinte, do dia 1º de julho para o dia 2 de abril.

Ordem de pagamento

De acordo com a PEC 46/2021, os pagamentos seguirão nesta ordem: requisições de pequeno valor (RPV); precatórios de natureza alimentícia para pessoas a partir de 60 anos de idade, portadores de doença grave ou com deficiência; demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV; demais precatórios de natureza alimentícia acima de três vezes a RPV; precatórios restantes.

Auxílio Brasil

A matéria ainda inclui na Constituição o caráter permanente dos programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”, versa o texto.

Comissão Mista

A PEC 46 estabelece, ainda, a criação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, com o objetivo de acompanhar atos referentes à emissão e pagamento de precatórios.

Os parlamentares irão trabalhar em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Os resultados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais espaço

Durante a tramitação no Senado Federal, foram excluídos do teto de gastos os pagamentos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A disposição, que foi mantida pelos deputados, amplia o espaço para o pagamento de precatórios de outras naturezas. 

Confira aqui a redação aprovada na íntegra.





    

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