A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 15 de dezembro, a análise da Proposta de Emenda à Constituição 46/2021, que trata da parte não promulgada da PEC 23/2021 -conhecida como PEC dos Precatórios. A matéria havia sido aprovada em primeiro turno na terça-feira, 14. A promulgação dos trechos do texto já referendados pelo Senado Federal está marcada para a tarde de hoje, 16.
Retornará ao Senado, para nova análise, apenas o §1º, do art. 4º da PEC 46/2021, que define as datas-limites referentes ao pagamento de parcelas dos precatórios do Fundef, trecho que foi alterado pela Câmara.
Teto de gastos
Um dos pontos de consenso entre as Casas foi o cálculo do teto de gastos. O reajuste do teto não será calculado pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior, mas sim no período de janeiro a dezembro.
A Câmara também chancelou outra mudança realizada pelos senadores. Antes, a Casa havia definido o prazo de vigência do subteto dos precatórios até 2036, quando termina o prazo de vigência do teto de gastos. O Senado, todavia, alterou este período para 2026, com o objetivo de evitar um acúmulo excessivo do volume de precatórios.
Datas
As dívidas judiciais serão então pagas em cada ano de acordo com a aplicação do IPCA acumulado a partir do que foi pago no ano anterior. Os precatórios não pagos terão prioridade de pagamento nos anos seguintes.
A PEC também muda a data-limite para a apresentação de precatórios, para que sejam incluídos no orçamento do ano seguinte, do dia 1º de julho para o dia 2 de abril.
Ordem de pagamento
De acordo com a PEC 46/2021, os pagamentos seguirão nesta ordem: requisições de pequeno valor (RPV); precatórios de natureza alimentícia para pessoas a partir de 60 anos de idade, portadores de doença grave ou com deficiência; demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes o valor da RPV; demais precatórios de natureza alimentícia acima de três vezes a RPV; precatórios restantes.
Auxílio Brasil
A matéria ainda inclui na Constituição o caráter permanente dos programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”, versa o texto.
Comissão Mista
A PEC 46 estabelece, ainda, a criação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, com o objetivo de acompanhar atos referentes à emissão e pagamento de precatórios.
Os parlamentares irão trabalhar em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Os resultados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mais espaço
Durante a tramitação no Senado Federal, foram excluídos do teto de gastos os pagamentos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A disposição, que foi mantida pelos deputados, amplia o espaço para o pagamento de precatórios de outras naturezas.
Confira aqui a redação aprovada na íntegra.