O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar ainda nesta semana, antes do recesso parlamentar, o Projeto de Lei 5284 de 2020. A proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), atualiza o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reformular, entre outras coisas, os parâmetros para fixação de honorários e adequar a legislação vigente às novas modalidades de prestação de serviço.
Levando em consideração a dinâmica atual do mercado de trabalho, o texto regulamenta o exercício das atividades de forma exclusivamente presencial, não-presencial ou misto. Além disso, o PL prevê que os profissionais poderão participar de uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados.
No que tange ao reforço das prerrogativas, o PL 5284/2020 veda a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas. O artigo tem sido alvo de críticas por parte de entidades que representam carreiras do Ministério Público e da Polícia Federal. Em nota publicada na última semana, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB defendeu a aprovação do projeto e esclareceu que o intuito é “estabelecer critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente”.
O deputado Paulo Abi-Ackel também se posicionou. “O objetivo é adequar o Estatuto às novas exigências do mercado e aos novos tempos, reforçando ainda prerrogativas dos advogados para proteger a sociedade de eventuais ações arbitrárias do Estado”, disse à Agência Câmara.
O texto tramita em regime de urgência. Acesse o relatório do deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG) aqui.