“As atividades exercidas pelas Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal são atividades típicas ou exclusivas de Estado, e, por decorrência, esses cargos são, intrinsecamente, cargos típicos de Estado, não podendo a Administração deixar de assim considerá-los para todos os fins, e, em especial, a garantia da proteção especial contra a perda do cargo prevista no art. 247 da Constituição”. Essa é a conclusão do parecer técnico produzido pela Diálogo Institucional - Assessoria e Análise de Políticas Públicas, assinado pelo advogado e consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos. O estudo foi encomendado pela ANPPREV em parceria com a ANAJUR, em face do avanço na tramitação da PEC 32/2020, da reforma administrativa.
No que diz respeito ao mérito, o parecer é enfático que as atividades dos advogados e procuradores públicos são indelegáveis e essenciais. “É contrária à Constituição a delegação, pela via de contratos ou quaisquer formas de cooperação, a atores privados, ou meros titulares de cargos em comissão, ou mesmo a servidores efetivos que não integrem a Advocacia Pública, das atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento no âmbito dos órgãos e entidades de direito público da União e dos Estados”, pondera o estudo, que conclui: “[a advocacia pública] é responsável pela segurança jurídica e proteção do Estado Democrático de Direito”.
Sob a luz da Constituição Federal, Luiz Alberto Santos alerta que, caso a PEC 32/2020 fixe critérios sobre as atividades típicas de Estado deverá, sob pena de incorrer em inconstitucionalidades, incluir os cargos da Advocacia Pública.
Embora o texto original da proposta delegue a normatização do artigo 247 para lei complementar posterior, a discussão sobre a definição dos cargos que fazem jus à proteção especial ganhou destaque nos últimos dias, inclusive, com a apresentação de emendas com esse teor. As carreiras da Advocacia Pública estão contempladas, por exemplo, na emenda proposta pelo deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO), apoiada pela ANPPREV e ainda pendente de assinaturas.
O prazo regulamentar para coleta de assinaturas termina nesta quarta-feira, 30 de junho. A ANPPREV segue trabalhando no Congresso Nacional em defesa dos interesses dos advogados públicos e procuradores federais.
Acesse a íntegra do estudo aqui.