As mensalidades dos planos de saúde devem ficar mais caras a partir desse mês. Com o fim da suspensão dos reajustes, determinada em agosto passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido à pandemia da Covid-19, as operadoras se preparam para cobrar o valor retroativo e reajustar as tabelas para 2021. Segundo especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os percentuais devem variar de 20% a 25%, mas há prognósticos piores, visto que, ao contrário dos planos individuais e familiares, a ANS não define um teto para reajuste em planos coletivos empresariais e por adesão.
Nesses casos, quando for verificada a suspensão do reajuste, inclusive por mudança de faixa de idade, de setembro a dezembro de 2020, o valor retroativo será calculado e cobrado em 12 parcelas ao longo do ano. Além disso, os beneficiários devem arcar com um novo reajuste. Os percentuais, de ambas as cobranças, no caso dos planos coletivos, são calculados pelas próprias operadoras.
Entenda
Supomos que um beneficiário da GEAP fez 59 anos em setembro e, por isso, mudaria de faixa de idade, passando a pagar uma mensalidade mais alta. Porém, com a suspensão anunciada pela ANS, permaneceu na faixa de idade anterior (54 a 58 anos) até dezembro. Agora, ele terá que pagar a diferença acumulada entre as faixas. Esse valor será divido por 12 e somado à mensalidade reajustada; no caso da GEAP, conforme o anunciado, o aumento será de 7,56%, a partir de 1º de fevereiro (leia aqui).
De setembro a dezembro, no plano GEAP Referência, a diferença, do exemplo citado, seria de R$ 711,56. Logo, sem considerar a suspensão de reajustes anuais negociados, esse beneficiário pagará R$ 59,29 (R$ 711,56 dividido por 12) + R$ 1383,31 (faixa para maiores de 59 atualizada), totalizando R$ 1442,60. A mensalidade, portanto, terá um salto de R$ 334,41 (+ 30%) em relação à que ele pagou até dezembro.
Lembramos que a situação acima é meramente ilustrativa. Cada beneficiário será comunicado individualmente pela operadora sobre a cobrança de valores retroativos, mas é preciso estar atento e planejar as finanças para absorver esse novo impacto.
E quem não teve o reajuste suspenso?
Nesses casos, o beneficiário precisará se atentar ao reajuste que deve ser anunciado em breve pela operadora. Lembramos, no entanto, que a maioria dos planos coletivos entraram na suspensão.
Segundo informações da ANS, a medida só não foi aplicada nas seguintes situações: contratos anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98, os contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.