ATENÇÃO! COMUNICADO IMPORTANTE!
A Comissão Eleitoral, cumprindo o estabelecido nos Estatutos da ANPPREV e SINPROPREV e Resolução ANPPREV/CE nº 01 de 29 de janeiro de 2019, vem prestar as seguintes informações e orientações:
As chapas e candidatos que concorrerão no pleito eleitoral de 01 de março de 2019, estão disponíveis nos sites: www.voteanpresinpro.com.br e www.anpprev.org.br
Orientação aos eleitores:
A) As eleições, nos termos dos Estatutos e da Resolução ANPPREV/CE nº 01 de 29 de janeiro de 2019, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no site: www.voteanpresinpro.com.br no dia 01/03/2019, sexta-feira das 00:00h às 23:59h.
B) Todas as informações acerca do pleito eleitoral encontram-se nos sites: www.voteanpresinpro.com.br e www.anpprev.org.br,além de terem sidos postadas nos grupos institucionais da ANPPREV/SINPROPREV diversas vezes. Inclusive estão disponibilizados nos referidos sites os programas e metas de cada chapa.
C) As cartas contendo as senhas provisórias para votação foram enviadas pelos correios a todos os 1186 Associados aptos a votar conforme normas estatutárias. Até o presente momento foram confirmadas pelos correios a entrega de 1008 cartas.
Mesmo que o eleitor não tenha recebido a correspondência até o dia 25 de fevereiro de 2019 (segunda-feira), isso não é causa para preocupação.
A partir do dia 25/02/2019, o eleitor que NÃO recebeu a carta poderá acessar o site: www.voteanpresinpro.com.br e marcar o campo SENHA e, depois, clicar em solicitar NOVA SENHA. A partir daí será encaminhada uma nova senha via SMS (celular) ou E-MAIL, conforme escolha.
Depois disto, o eleitor deverá acessar o campo ALTERAR SENHA para obter a senha definitiva que será utilizada para votação.
O eleitor que já tiver recebido a carta, desde já, poderá alterar sua senha acessando o campo ALTERAR SENHA.
D) No dia da eleição, em todo seu período, estará disponibilizado no site: voteanpresinpro.com.br um link de chat (conversa) e número de telefone no campo FALE CONOSCO para tirar as dúvidas e auxiliar ao eleitor no ato da votação.
E) O eleitor poderá votar através de computador, laptop, notebook, tablet, celular ou mesmo de uma lan house, basta ter acesso à internet.
F) Ao final, estará disponível o comprovante de votação, para imprimir ou salvar.
G) Alertamos que NÃO haverá votação na sede da aNPPREV/SINPROPREV.
PRESERVE E DIVULGUE ESTE AVISO PARA COLABORAR COM O PROCESSO ELEITORAL
COMISSÃO ELEITORAL ANPPREV/SINPROPREV