Em virtude do recesso forense e das festas de fim de ano, os tribunais pelo país adaptaram seus expedientes, com vistas à manutenção do funcionamento de serviços essenciais. Veja abaixo como ficam os plantões durante os últimos dias de dezembro e no mês de janeiro.
STF
No Supremo Tribunal Federal não haverá expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Neste período, funcionará o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito, exceto em 25 de dezembro e 1º de janeiro. Durante o recesso, o protocolo de petições e processos será admitido somente por meio eletrônico. Os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 13h às 18h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, esse atendimento será das 8h às 11h.
Em janeiro, entre os dias 7 a 31, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro.
Confira aqui a Portaria GDG 650/2020.
STJ
No Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, nos termos do art. 83, § 1º, do Regimento Interno.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento ocorrerá das 8h às 12h. Já no período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.
Saiba mais aqui.
TRF-1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu que do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro os serviços essenciais da área administrativa funcionarão, em turno único, das 13h às 19h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente será das 8h às 14h.
Veja aqui mais detalhes da Portaria PRESI - 11742387.