CONSIDERANDO que, fiel ao princípio da democracia semidireta, consagrado na CF/88 (art. 14), o Estatuto Social da ANPPREV prevê a participação direta dos associados em certas deliberações dos seus órgãos diretivos, por intermédio das assembleias gerais (ordinárias e extraordinárias), na forma presencial, virtual ou híbrida;
CONSIDERANDO que o art. 5º caput dessa mesma Constituição, consagra, entre outros, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade e à segurança, devendo a interpretação do Estatuto Social ser procedida conforme a Carta Maior;
CONSIDERANDO que as Assembleias em que estejam pautados temas como a deliberação sobre o Parecer do Conselho Fiscal, acerca da vida financeira da associação, exigem o exame dos documentos em que o referido parecer se baseia, assim como os debates presenciais que, em homenagem ao princípio do contraditório, devem preceder às deliberações;
CONSIDERANDO que o princípio da igualdade, num país democrático, pressupõe a igualdade de oportunidades, impossível de ser garantida quando o direito à vida se encontra ameaçado por motivo de força maior;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pela COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. E que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Ordinária iniciada no mês de março do corrente ano foi suspensa por proposta de um dos raros presentes, “devido à pandemia do vírus (COVID 19), que ocasiona em grave situação que se alastra sobre o país e o mundo” (ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de 16/3/2020);
CONSIDERANDO que ainda perduram os motivos da suspensão da referida Assembleia, assim como as recomendações do Ministério da Saúde, para que pessoas acima de 60 anos permaneçam em suas casas (grupo de risco, no qual se enquadra a grande maioria dos associados da ANPPREV), salvo motivo de necessidades essenciais (alimentação, saúde, etc), evitando ambientes fechados (com ar condicionado inclusive), transportes coletivos, eventos onde haja aglomerações, etc. Recomendações estas, que o governo do Distrito Federal vem endossando (DECRETO Nº 40.939, DE 02 DE JULHO DE 2020).
CONSIDERANDO que a continuação da Assembleia Geral Ordinária iniciada em 16/3/2020, para deliberar, exatamente, acerca do Parecer do Conselho Fiscal e de outras matérias que possam surgir no momento, representam um risco à saúde dos associados, mas que dada a sua natureza não podem ser realizadas de outra maneira;
O CONSELHO EXECUTIVO da ANPPREV DECIDE pela permanência da suspensão da Assembleia Geral Ordinária de 16/3/20 por mais 30 dias, contados a partir de 12/2/2021.