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REFORMA ADMINISTRATIVA

Em nota técnica, DIEESE ressalta: PEC 32/2020 é “a institucionalização da precarização na administração pública”


Documento detalha as fragilidades dos novos vínculos de contratação previstos na proposta
  12/02/2021



O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) lançou uma nota técnica sobre as novas formas de contratação no setor público previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, da reforma administrativa.  Na publicação, a entidade explica as especificidades de cada vínculo e aponta: “nada mais é que a institucionalização da precarização na administração pública e dos serviços públicos”.

De forma geral, a PEC propõe, com estabelecimento de cinco formas de contratação - vínculo de experiência, como etapa de concurso público; vínculo por prazo determinado; cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento -, o fim do Regime Jurídico Único, com a flexibilização da estabilidade e novas previsões para demissão de servidores em cargos estáveis, mesmo os de carreiras de Típicas de Estado.

“PEC 32/2020 abre a possibilidade para que a perda do cargo ocorra após decisão proferida por órgão judicial colegiado. Esse dispositivo pode causar grandes injustiças, pois pode impedir que instâncias superiores revejam decisões equivocadas”, diz trecho da nota.

Além disso, conforme o documento, a proposta insere no texto constitucional a solicitação de lei ordinária para a definição dos critérios que serão levados em conta nos procedimentos de avaliação dos servidores. A escolha deste dispositivo, visto que sua aprovação não exige quórum qualificado, favorecerá a criação de critérios subjetivos de avaliação, fazendo com que a perda do cargo seja facilitada.

O DIEESE ressalta, ainda, na nota, que a relativização da estabilidade pode aumentar a rotatividade no setor público e abrir espaço para ingerências políticas. “A PEC 32/2020 maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança.”

Leia o documento aqui





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