Marc Fazer login
Notícia
NOTA DA PRESIDENTE

Honorários


Por: Thelma Goulart
  31/08/2020



Os honorários dos advogados públicos permanecem sob ameaças. Porém, não temos que nos amedrontar pois as lutas continuam e a expectativa é que sejam vitoriosas.

No Congresso Nacional há projetos buscando o fim do direito (PL 6726/16, PL 6381/19, PL 367/20, PL 1473/20 e PEC 186/19) mas que, no entanto, estão parados e só devem voltar à discussão em 2021 e de acordo com a evolução da reforma administrativa.

No Tribunal de Contas da União há o inquérito TC 027.219/2018-9, que questiona a natureza da verba e do CCHA, a inclusão de encargos legais e a não observância do teto constitucional, mas por hora sem pauta definida.

Sem andamento ou não, tanto nos projetos no Congresso quanto no inquérito no TCU muito dependerá do que restar decidido em mais de 20 ADIs interpostas pelo Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal e nas quais este pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do direito, especialmente a ADI 6.053, cuja importância para a AGU e seus membros é enorme.

Embora o STF já tenha julgado essa ADI 6.053 desde 17/7/20 e nela declarado, por maioria, que os honorários dos advogados públicos federais são constitucionais, a decisão ainda não transitou em julgado, pois aguarda o julgamento de 2 embargos de declaração, um da COPERSUCAR S/A, apresentado em 7/8/20, e outro do Ministério Público, opostos em 27/8/20, o que tem gerado inseguranças.

Muito já se questionou por qual motivo a ANPPREV, que figura no feito como amicus curiae, não opôs seus próprios embargos declaratórios em face do acórdão proferido.

Não opomos porque a jurisprudência do STF é uníssona em afirmar que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não se admite a oposição de embargos de declaração por amicus curiae, por ausência de legitimidade. Ademais, porque, segundo a avaliação jurídica dos nossos advogados constituídos nos autos, o julgamento da ADI 6.053 não impede o questionamento do art. 31, inciso II, e § 3º, inciso I, da Lei nº 13.327/2016 pela via difusa de controle de constitucionalidade, considerando que o mérito desses dispositivos não foi analisado pela Corte.

Agora se questiona o que será feito quanto aos 2 embargos de declaração apresentados e que estão conclusos ao relator desde 27/8/20.

Informamos que os embargos da COPERSUCAR S/A não desafiam providências e que nos embargos do Ministério Público, mesmo diante de controvérsias quanto ao seu cabimento, apresentaremos contrarrazões e demais medidas necessárias.

Informamos, ainda, que após o trânsito em julgado do acórdão proferido na ADI 6053 nosso próximo passo será a propositura da ação judicial da paridade para aposentados e pensionistas. Já solicitamos aos aposentados o envio dos seus extratos dos honorários e estamos finalizando a tese que será adotada.

Nestes termos, reafirmamos: A ANPPREV está atuando na ADI 6053 em consonância com as diretrizes da AGU e em parceria com as demais carreiras e entidades da advocacia pública federal, estadual e municipal e, quanto ao direito dos aposentados e pensionistas à paridade, medidas judiciais já estão sendo providenciadas. Vamos sim ajuizar as ações da paridade, para aposentados e pensionistas.





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto