Conjur.
Em nota técnica, o juiz Paulo Luciano Maia Marques disse que os juizados especiais perderam eficácia com a "proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas".
"A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica 'fabricada' com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido", conceituou o julgador.
Quem usa a "demanda agressora", segundo o juiz, aposta na incapacidade de empresas de gerir adequadamente os processos judiciais, "fazendo com que o ajuizamento maciço de ações em todo o país ou estado acabe por dificultar ou impedir a defesa consistente das teses levantadas".
Assim que obtém uma decisão favorável, as "causas fabricadas" replicam-se em outras cidades, "levando as empresas a firmarem acordos, ainda que não se tenha nenhuma plausibilidade do direito, para evitar novas condenações em valores superiores", destacou Marques. O maior exemplo, de acordo com ele, desse tipo de processo são as ações declaratórias de inexigibilidade de débito cumuladas com indenização por danos morais em razão de suposta irregularidade na inscrição do nome no cadastro restritivo de créditos, sob alegação de que jamais contratou com determinada empresa ou instituição financeira.
"Tais ações são decorrentes de uma estruturada rede de advogados e captadores de clientela espalhados por todo o Brasil e que contam com a divulgação em massa do serviço fraudulento oferecido por meio de faixas expostas nas ruas, panfletos, redes sociais ou até mesmo a propaganda 'porta a porta' de cada potencial cliente, divulgando a realização de 'campanhas' e 'feirões limpe seu nome'", ressaltou o juiz.
Conforme o julgador, advogados de outros estados usam causas idênticas de grande volume para captação ilícita de clientela — composta de pobres e desempregados. E os honorários costumam ser abusivos, de 50% sobre o valor da indenização, disse o juiz. Além disso, tais processos congestionam o Judiciário, afirmou.
Para reverter esse cenário e desestimular "demandas agressoras e causas fabricadas", Marques indicou 13 medidas a serem tomadas pelos juizados especiais do Rio Grande do Norte. Entre elas, a condenação da parte autora, solidariamente com seu advogado, em litigância de má-fé, negando a concessão da justiça gratuita e condenando-os ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil sobre possível violação ao Estatuto da Advocacia quanto à captação indevida de clientela e pactuação de honorários advocatícios em percentuais exorbitantes; e a redução, ainda que de ofício, dos honorários advocatícios contratuais firmados em desacordo com o previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Marques também sugere que os juízes oficiem o Ministério Público para apurar eventual crime de associação criminosa e estelionato.
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