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Lei eleva margem consignável


Regra aumenta percentual de 35% para 40%
  31/03/2021



Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nesta quarta-feira, 31 de março, a Lei 14.131/2021 que dispõe sobre o aumento de 5% no percentual para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. O percentual máximo de consignação será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

O texto prevê, dentre outros pontos, a elevação da margem para servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação, e pensionistas, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores. Para novas operações de crédito consignado e contratos já firmados, os bancos podem aplicar a carência de até 120 dias, com a manutenção dos juros e demais encargos.

Leia toda a publicação do D.O.U aqui.

 

*Informações: Anasps Online





    

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