O prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar está reaberto. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26 de maio, a Medida Provisória 1.119/2022 estabelece um novo prazo, até 30 de novembro, para os servidores públicos federais aderirem à Funpresp.
Com a MP, fica garantido, para os segurados que optarem pela migração, o pagamento do benefício especial. O valor “terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União”, conforme o previsto no art. 2º. O normativo traz, também, mudanças no cálculo do benefício, em adequação à Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência, que devem, segundo especialistas, reduzir o valor a ser pago.
ATENÇÃO
A decisão pela migração é de caráter individual e é irrevogável. Por isso, a ANPPREV orienta os seus associados a analisarem meticulosamente todas as variáveis, antes de optarem pela migração. No site da Funpresp, é possível fazer uma simulação, mediante o fornecimento de informações sobre idade, remuneração e data de ingresso no serviço público, dos valores de contribuição e do benefício mensal estimado (acesse aqui).