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SERVIÇO PÚBLICO

Ministério da Economia define critérios para compensação do recesso de fim de ano


Servidores em teletrabalho terão metas definidas; aqueles que estão, temporariamente, em trabalho remoto deverão compensar no retorno
  30/10/2020



O Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira, 29 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22.899, que estabelece orientações sobre o recesso para comemorações das festas de fim de ano, nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro. Assim como nos anos anteriores, os servidores, inclusive os que estão em teletrabalho, terão que compensar as horas não trabalhadas.

Neste ano, porém, com vistas à adaptação para o trabalho remoto, regulamentado pela Instrução Normativa nº 65/2020, os períodos de compensação variam, de acordo com a modalidade de trabalho do servidor.

Para os que estão trabalhando presencialmente, o período para compensação começou nesta quinta, 29, e termina em 31 de maio de 2021.

Os que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), terão o mesmo prazo, mas a compensação poderá ser feita também remotamente, de acordo com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme a IN 65. 

Para aqueles que estão em trabalho remoto, temporariamente, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

A compensação é obrigatória. Caso não seja cumprida, o servidor terá o valor proporcional descontado da sua remuneração. Os setores devem estabelecer escalas para garantir a manutenção dos serviços durante o período.





    

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