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Notícia
Portaria ME nº 424/2020

Ministério da Economia estabelece novos prazos de recebimento de pensão


Norma aumenta em um ano idades previstas na Lei nº 13.135/2015
  04/01/2021



Entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de janeiro, a Portaria do Ministério da Economia nº 424, de 29 de dezembro de 2020, que estabelece novos prazos para pagamento de pensão por morte a cônjuges ou companheiros, tanto de contribuintes do Regime Geral da Previdência Social quanto do Regime Próprio. Com o novo normativo, as idades previstas na Lei nº 13.135, de 2015, foram aumentadas em 1 ano.

A lei em vigor prevê que a pensão tem duração distinta, de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário, sendo concedida de forma vitalícia apenas para maiores de 45 anos; 44 até dezembro de 2020. Os demais pensionistas farão jus às parcelas nos seguintes termos: por três anos, para aqueles com menos de vinte e dois anos de idade; por seis anos, para quem tiver entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; por dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; por quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade e, por vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade.

A atualização dos critérios, justificada pelo aumento da expectativa de vida da população brasileira, que foi 75,5 anos, em 2015, para 76,6 anos, em 2019, está prevista na lei - oriunda da Medida Provisória nº 664 - e pode ocorrer a cada três anos, desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer cresça 12 meses, no período.

Vale lembrar que, além dos critérios de idade do beneficiário, o contribuinte falecido precisa ter feito, no mínimo, 18 contribuições mensais, e, na data do óbito, estar casado ou em uma união estável há dois anos.  

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Até 31 de dezembro de 2020, vale o normativo anterior. 





    

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