Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U) nesta quinta-feira, 18 de março, a Medida Provisória (MP) 1.039/2021, que recria o auxílio emergencial, a ser pago a partir de abril, e estabelece diretrizes acerca da operacionalização para a distribuição do benefício.
A matéria autoriza a contratação de pessoal pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Cidadania, por tempo determinado. No caso da AGU, os novos contratos visam à execução de “atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais”.
Sobre os critérios para admissão, a MP dispõe que: (i) poderá ser efetivada por meio de análise de currículo; (ii) será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e (iii) ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
A estimativa é que o benefício seja pago a, aproximadamente, 45 milhões de brasileiros, em 4 parcelas, com valores entre R$175 e R$375.
A MP já foi recebida pelo Congresso Nacional para análise. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída.