No bojo das atividades típicas de Estado, que são aquelas que não encontram correspondência na iniciativa privada e tampouco podem ser delegadas a agentes alheios à Administração, está a Advocacia Pública. Com uma extensa lista de atribuições, que inclui combate à corrupção, repressão à lavagem de dinheiro, fiscalização jurídica de contratos, entre outros, os procuradores e advogados públicos federais foram responsáveis pela recuperação de R$ 3,29 bilhões aos cofres públicos só nos seis primeiros meses de 2020.
O resultado, que significou um aumento de 32% em relação ao mesmo período do ano anterior, é fruto do comprometimento e da qualificação desses servidores, a despeito de o orçamento do órgão ter permanecido congelado durante o período e da acentuação do déficit de pessoal na pasta, que hoje atual com quadro 15% menor que o previsto na legislação.
Os mesmos que defendem a implantação de novas práticas com vistas ao reconhecimento do mérito dos bons servidores - mas, na verdade, atuam em prol do desmonte do Estado - fecham os olhos diante dos dados de desempenho para apontar o dedo para progressões recentemente publicadas pela AGU, respaldadas pela legislação vigente.
O episódio, em tela, sobre o qual essa Associação já se manifestou, claramente faz parte da campanha de desmoralização do servidor público, em curso, e tem o único intuito de facilitar a aprovação da reforma administrativa em trâmite no Congresso Nacional, que em nada contribui com a retomada do crescimento do país, pelo contrário, trará impacto negativo sobre a gestão e as entregas à sociedade. Ao desvalorizar o servidor, flexibilizar a estabilidade e precarizar as relações de trabalho, a PEC 32/2020 afastará do serviço público quadros qualificados e dará uma poderosa ferramenta aos gestores mal-intencionados.
Reiteramos, portanto, nosso comprometimento com a valorização das carreiras jurídicas e do serviço público como um todo. Certos de que, mesmo que tenhamos aprendido a fazer mais com menos, necessitamos de ferramentas e prerrogativas imprescindíveis ao exercício das nossas funções.