Jota
O ministro Nunes Marques interrompeu, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, cujo resultado pode dar à União poder para contratar servidores públicos via Consolidação das Leis do Trabalho e não apenas por regime único. Até o momento, o placar está empatado 1 a 1.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou (confira a íntegra) pela inconstitucionalidade formal do artigo que permite a contratação dos servidores públicos via CLT. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu e julgou o pedido improcedente (confira o voto de Gilmar). Com o pedido de vista, não há nova data para a apreciação do tema.
Tanto o governo quanto alguns ministros do Supremo consultados pelo JOTA consideram a possibilidade de contratação de servidores via CLT um importante passo para o avanço de uma reforma da Administração Pública. Inclusive, o julgamento desta ADI é monitorado pelo Ministério da Economia. E uma eventual vitória no Supremo sobre o tema daria fôlego para a reforma administrativa proposta por Guedes e que tem sofrido resistência do funcionalismo público.
A ADI 2135 foi ajuizada pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB no ano 2000 e a ação teve liminar confirmada por oito votos a três pelo colegiado em 2007 para suspender os efeitos da norma. As siglas alegam que a Emenda Constitucional nº 19/1998 foi promulgada sem que as duas Casas do Parlamento tivessem aprovado, em dois turnos de votação, as alterações ao texto da Carta Constitucional. De acordo com as siglas, o texto apresentado para a votação de segundo turno na Câmara teve mudanças em relação ao aprovado no primeiro turno em aspectos essenciais. Além disso, sofreu ainda mais alterações de mérito no Senado, sem retornar à Câmara.
Na sessão desta quarta-feira (18/8), antes da suspensão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes entendeu pela improcedência do pedido. Para ele, a PEC foi regularmente discutida nas duas casas.
“A inconstitucionalidade formal ora postulada, com todas as vênias, apenas existiria caso fosse crível sustentar que do art. 60, § 2º, da Constituição Federal se extrai uma obrigação, em face da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no sentido de que as Casas respeitem cartesianamente a numeração do artigo que antecede o texto normativo, sob pena de se consubstanciar uma mudança de conteúdo e, assim, a não configuração da votação em dois turnos do texto. A hipótese flerta com o absurdo”, afirmou o ministro em seu voto. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, complementou.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da EC 19/1998 que tirava da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Em seu voto, ela considerou ter sido violada a regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição.