O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta segunda-feira, 11 de janeiro, pedido de prioridade para o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23.912 - DF, que tem como objeto “a exclusão do curso Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT”. O pleito foi apresentado à relatora da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Assusete Magalhães.
A demanda por urgência na apreciação do assunto, conforme destaca a OAB, visa “impedir a oferta de novos cursos” e “evitar a insegurança jurídica por parte das instituições de ensino e daqueles que visam frequentar tais cursos”. O Mandado de Segurança data de 2017, ano em que foi editado despacho do ministro da Educação que reconheceu a validade da formação técnica em Serviços Jurídicos.
Conforme repercutido aqui em nossa página na última sexta-feira, 8, o governo federal pretende, agora, viabilizar a criação e a oferta do curso. A Ordem, por sua vez, é contrária. À época do despacho que validou a disciplina, o presidente Cláudio Lamachia chegou a tachar a iniciativa de “estelionato educacional”.
Na peça em que requer o julgamento imediato do feito, a OAB destaca a incompatibilidade do curso com o regramento vigente, “por criar uma categoria intermediária de formação jurídica”, e critica o que chama de “desvio de finalidade”. “A proposta do curso em questão, em verdade, configura claro desvio de finalidade, mediante a formação de ‘pequenos bacharéis’, ou sejam, profissionais dotados de raso conhecimento jurídico, mas incentivados à prestação de consultoria jurídica em matéria de menor complexidade”, pontua.