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TRIBUTAÇÃO

Para concentrar os esforços em teses mais relevantes, PGFN deixará de recorrer em ações com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes


Despachos, publicados na última semana, trazem maior segurança jurídica
  16/11/2020



Com o objetivo de concentrar esforços em causa mais relevantes com possibilidades de vitória, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em despachos publicados na última semana, recomenda a não apresentação de novos recursos e a desistência dos recursos já interpostos em ações envolvendo temas tributários com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. 

As ações, nas quais a PGFN tem acumulado derrotas no Judiciário, envolvem cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas, incidência de ITR sobre terras invadidas, tributação de fretes, incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados e de imposto de renda sobre o resgate de contribuições a plano de previdência complementar de contribuintes portadores de moléstias graves. 

Para os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ouvidos pela reportagem do portal Jota, as publicações aumentam a segurança jurídica para os contribuintes em relação a determinados temas tributários, visto que, mesmo com jurisprudência favorável, no âmbito da instituição, algumas pessoas físicas e jurídicas, ainda, eram derrotadas. 

Confira os despachos:

DESPACHO Nº 344/PGFN-ME

Tema: IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo. 


DESPACHO Nº 345/PGFN-ME

Tema: Contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de plano de saúde aos médicos e odontólogos.

 

DESPACHO Nº 346/PGFN-ME

Tema: Não inclusão de valores pagos a título de frete e de seguro na base de cálculo do IPI.


DESPACHO Nº 347/PGFN-ME

Tema: Cobrança de ITR na hipótese de invasão.


DESPACHO Nº 348/PGFN-ME

Tema: Isenção de imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.


DESPACHO Nº 349/PGFN-ME

Tema: (In)eficácia interruptiva da prescrição da declaração retificadora no tocante às informações e competências inalteradas.

 

Com informações: Jota

Acesse a íntegra da reportagem aqui.





    

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