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HONORÁRIOS

Para TCU, recursos geridos pelo CCHA têm natureza pública


Corte emitiu acórdão resultante da análise sobre denúncia de eventuais irregularidades no Conselho
  12/03/2021



O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu acórdão resultante da análise sobre denúncia de eventuais irregularidades no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), Advocacia-Geral da União (AGU). No entendimento da Corte, as verbas referentes aos honorários de sucumbência dos advogados públicos, previstas na Lei 13.327/2016, são de natureza pública.

“A própria metodologia de cálculo do pagamento da verba, definida no art. 31 da Lei 13.327/2016, impede inferir que as normas buscaram modificar essa natureza [pública], haja vista que não considera a atuação do advogado público em cada ação judicial, sequer se efetivamente atuou em processo judicial, mas, sim, o tempo de efetivo exercício no cargo para os ativos ou o tempo decorrido desde a aposentadoria para os inativos”, afirmou a relatora do processo, ministra Ana Arraes.

No acórdão, o colegiado fixou também que o deve CCHA observar regras de direito público na realização de suas aquisições de bens e contratações de serviços.

Ainda, decidiu (veja item 9.4 do documento) “ordenar à Secretaria-Geral de Controle Externo que adote as medidas necessárias para a autuação, no prazo de 15 dias, de processo de fiscalização que trate de temas como a possibilidade de retenção de parte da arrecadação de honorários de sucumbência e de utilização dos recursos eventualmente retidos; a destinação dada aos recursos não utilizados para remunerar advogados públicos; e as implicações orçamentárias, financeiras e previdenciárias do decidido neste processo”.

Leia aqui o acórdão na íntegra.





    

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