Conjur*
No último dia 26, foi publicado o Decreto nº 10.609/2021, que "institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado".
Por meio dessa iniciativa, o governo federal pretende organizar, sistematizar, e direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a Administração Pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.
A política estabelecida tem como objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de iniciativas, programas e ações de modernização do Poder Executivo Federal. Para a consecução desses objetivos, poderão ser firmadas parcerias com os outros poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.
Podemos até mesmo entender que as diretrizes ali assentadas têm a pretensão de serem balizas a serem observadas também pelas administrações de âmbito estadual e municipal, em todo o país, e também pelos demais poderes.
Estão assentados como princípios da Política Nacional de Modernização do Estado: 1) o foco nas necessidades dos cidadãos; 2) a simplificação normativa e administrativa; 3) a confiabilidade na relação Estado-cidadão; 4) a inovação governamental; 5) a transparência na atuação do Estado; 6) a efetividade na gestão pública; 7) a competitividade dos setores público e privado; e 8) a perenidade das iniciativas de modernização.
A Política Nacional de Modernização do Estado deverá ser executada de acordo com as diretrizes seguintes: 1) direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos; 2) buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização; 3) promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais; 4) viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas; 5) assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios; 6) aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições; 7) ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e 8) promover a transformação digital da gestão e dos serviços.
Um aspecto que merece relevo é o de que houve a criação de um Fórum Nacional de Modernização do Estado, o qual será composto por representantes dos seguintes órgãos: 1) Casa Civil da Presidência da República; 2) Ministério da Economia; 3) Ministério das Comunicações; 4) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; 5) Controladoria-Geral da União; 6) Secretaria de Governo da Presidência da República; e 7) Advocacia-Geral da União.
Aqui reside um detalhe importante, pois os titulares do fórum serão os ocupantes de cargo de natureza especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do grupo direção e assessoramento superiores (DAS). Significa dizer que os representantes máximos desses órgão é que estarão participando das deliberações do fórum, a serem executadas dentre os princípios e as diretrizes anteriormente arroladas.
A partir do momento em que o dirigente máximo do órgão está diretamente inserido nas iniciativas tendentes ao cumprimento da política de modernização, acredita-se também que o órgão por ele representado irá repercutir e/ou fomentar estas iniciativas no âmbito daquela parcela da administração pública por ele representada, e havendo uma atuação coordenada de todos os órgãos, aí então o resultado a ser atingido seria bastante relevante.
Ao fórum compete: 1) apoiar e incentivar a integração das ações e iniciativas adotadas pelo Poder Executivo federal, pelos outros poderes, pelos entes federativos, pelos organismos internacionais e pela iniciativa privada que envolvam a temática de modernização do Estado; 2) propor a adoção de modelos e estratégias nacionais ou internacionais que envolvam a temática de modernização do Estado; 3) apoiar a elaboração do plano da modernização; 4) aprovar a metodologia de concessão do selo da modernização às iniciativas que envolvam a temática de modernização do Estado implementadas pelo Poder Executivo federal, pelos outros poderes, pelos entes federativos, pelos organismos internacionais e pela iniciativa privada, instituir outros incentivos às iniciativas de modernização e avaliar a composição da carteira de projetos com o selo; 5) acompanhar e incorporar ao plano da modernização as ações que visem à modernização da prestação de serviços públicos e do ambiente de negócios, à desburocratização e à simplificação administrativas; 6) propor e apoiar a elaboração de estudos sobre pessoal da administração pública federal em consonância com as iniciativas de racionalização da estrutura governamental, observadas as competências do Ministério da Economia; e 7) promover a unificação, nos assuntos que envolvam a temática de modernização do Estado, a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos referidos no artigo 9º e os planos de comunicação existentes na administração pública federal, observadas as competências do Ministério das Comunicações.
A iniciativa é salutar. Estamos a viver um momento onde as soluções tecnológicas que vêm sendo desenvolvidas e colocadas à disposição dos usuários têm trazido avanços exponenciais, e estas ferramentas têm facilitado, em muito, a vida dos seus usuários. A título de exemplo, podemos pontuar o case dos aplicativos de transporte (Uber, Cabify etc.), que deixaram explícito que o modelo de negócio dos táxis estava ultrapassado. O novo modelo é mais rápido, permite o controle do deslocamento do veículo que irá atender ao usuário, ajuda a evitar manipulações de trajeto pelo motorista, e tem se mostrado mais barato. É evidente que foi bem aceito pelo usuário.
É evidente que haverá algum momento em que essas ferramentas tecnológicas serão colocadas em contraposição aos serviços que são usualmente prestados pelo Estado, e é por isso que a iniciativa que ora analisamos tem de ser saudada, pois é absolutamente imprescindível a efetiva modernização da prestação destes serviços públicos.
A utilização dessas novas ferramentas desafia a administração pública, os administrativistas e a todos nós, cidadãos e usuários de serviços públicos, e por tal motivo entendemos que a iniciativa deva ser saudada. Cumpre, por fim, dizer que ela está também alinhada aos princípios constitucionais cuja inserção é pretendida no texto de nossa Constituição por meio da reforma administrativa ainda em tramitação (inovação, boa governança e coordenação).
*Artigo de Marcelo Alberto Gorski Borges (procurador federal, especialista em direito socioambiental e procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná).