Conjur
A Advocacia-Geral da União publicou nesta quinta-feira (7/1) uma portaria que estabelece parâmetros sobre manifestações jurídicas dos órgãos consultivos da entidade sobre parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil.
A portaria estabelece critérios específicos para a análise de juridicidade do termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, além de resposta a consultas sobre dúvidas específicas levantadas pelos gestores públicos.
A AGU deve emitir pareceres, por exemplo, sobre o amparo legal nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público. Também deve verificar a ausência de impedimentos legais ou de vedações à celebração da parceria.
O documento ainda prevê que as manifestações jurídicas "não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, tais como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade ou conveniência".
A portaria visa estabelecer regras e parâmetros claros para manifestações de advogados da União e evitar que servidores sejam responsabilizados por pareceres favoráveis sobre parcerias entre o governo federal e entidades do terceiro setor que, posteriormente, sejam considerados ilegais pela Justiça.
No contexto da pandemia de Covid-19 no Brasil esses parâmetros se tornam ainda mais necessários já que vários contratos entre governos e essas entidades se tornaram objeto de ações judiciais.
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