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Portaria traz diretrizes para transferência da gestão de aposentadorias e pensões


De acordo com o normativo, que tem relação com o Decreto 10.620/21, será criado um plano de trabalho para organizar as informações fornecidas pelos órgãos
  24/03/2021



O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 23 de março, portaria que traz diretrizes para a transferência da gestão de aposentadorias e pensões dos servidores federais para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, mais precisamente para o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

De acordo com o texto, será criado um plano de trabalho para organizar as informações fornecidas pelos órgãos, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

Os órgãos de origem terão responsabilidades permanentes com o Ministério da Economia, como no recebimento de requerimentos de aposentadoria e pensão por morte dos servidores ativos, na comunicação de ações judiciais de servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem, e na divulgação dos procedimentos de atualização cadastral e prova de vida, por exemplo.

O regramento tem relação com o Decreto 10.620/21, publicado em 5 de fevereiro, que estabelece a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões. Para os servidores da Administração Pública Direta, a tarefa ficará a cargo do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), enquanto que para o pessoal da Administração Pública Indireta, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ANPPREV segue atenta aos desdobramentos das disposições referentes ao Decreto, que foi tema de nota da presidente, Thelma Goulart, ainda em fevereiro (relembre aqui). A assessoria jurídica da Associação avalia os possíveis impactos do normativo sobre os procuradores e advogados públicos federais.

*informações: portal Extra





    

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