Marc Fazer login
Notícia
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Presidência promulga lei que dispensa licitações para serviços jurídicos e contábeis


Matéria, que havia sido vetada pelo presidente, foi ratificada pelo Congresso Nacional
  19/08/2020



O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na última segunda-feira, 17 de agosto, a Lei 14.039/2020, derivada do Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Na prática, a norma possibilita o enquadramento de serviços de cunho advocatício e contábil na modalidade de inexigibilidade de licitação para contratações pela Administração Pública.

O PL 4.489/2019, vale lembrar, havia sido integralmente vetado, no início do ano, pela Presidência, sob a alegação de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. “A propositura legislativa, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República”, destaca trecho da justificativa do veto.

No entanto, o Congresso Nacional, em sessão na última semana, derrubou o veto, fazendo valer o entendimento oriundo do Legislativo. "Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que essa proposta visa a impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades", argumentou o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), relator do projeto na Casa.

Matéria publicada aqui no site a ANPPREV, ainda à época da tramitação do PL no Parlamento (relembre aqui), destacava a possibilidade de que a questão é passível de discussão no âmbito do Judiciário. “No caso de tal interpretação, é importante ressaltar que caberia a judicialização do disposto, visto que essa alteração iria de encontro aos princípios estabelecidos na CF de observância da Administração nas suas contratações, em especial, o da impessoalidade”, observou a publicação.





    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto