Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7843/2017 (Lei de Eficiência Pública) será discutido agora no Senado Federal. Proposto pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ), o PL cria normas e instrumentos para melhorar a eficiência do serviço público por meio de: desburocratização, informatização, acesso à informação, abertura de base de dados, criação de laboratórios de inovação, pesquisas sobre satisfação quanto aos serviços prestados e ouvidorias abertas à população. Além dos órgãos e entidades públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, o projeto abrange também as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, concessionárias, permissionárias e delegatários de serviço público.
O objetivo é que toda a esfera da Administração Pública esteja sempre inovando e ampliando formas de participação da sociedade no controle e fiscalização. Em algumas das justificativas, é pontuado que essas medidas visam uma maior participação do cidadão para “o desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores que terão impacto direto na melhoria de serviços públicos”.
A DESBUROCRATIZAÇÃO
Um dos primeiros pontos a serem abordados sobre o aperfeiçoamento da eficiência é sobre a burocracia em serviços prestados no âmbito do serviço público. Inspirado no Decreto nº 6392 de 2009, o ente não poderá exigir que o cidadão apresente documentos que já estejam na base de dados da Administração.
A INFORMATIZAÇÃO
De acordo com o art. 13 do PL, “os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos”. Os sistemas deverão utilizar programas de código aberto e desenvolver formas de verificar a autoria e integridade de documentos eletrônicos.
Também inspirado em outro decreto (nº 8.539 de 2015), o objetivo do processo eletrônico é aumentar a transparência dos atos administrativos e possibilitar a produção de dados para aprimorar os serviços públicos.
Em sendo aprovada a matéria, os entes públicos terão até três anos para implementar a informatização, podendo a União criar políticas públicas para o financiamento desse processo.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Partindo do princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o cidadão poderá acessar dados como: a Carta de Serviços ao Cidadão, onde ”informe ao cidadão os serviços prestados, a forma de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, a escala de plantão dos agentes públicos responsáveis pela prestação dos serviços e os resultados das pesquisas de opinião dos cidadãos atendidos”; remuneração, subsídios e quaisquer outras vantagens pecuniárias de servidores; dados sobre a jornada de trabalho e faltas; catálogos com bases de dados; informações relacionadas a compras e licitações.
O PL estabelece que as formas de divulgação destes dados devem estar em formato aberto e padronizadas pela Administração Pública, permitindo assim a utilização por qualquer pessoa.
ABERTURA DE BASE DE DADOS
De acordo com o projeto, qualquer pessoa poderá solicitar a abertura de dados públicos dos entes que estão relacionados. Em alguns dos pontos elencados, os órgãos deverão disponibilizar portais oficiais na internet que possibilitem o envio destes dados. O envio das informações, estando a cargo do requerido, não pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Caso não esteja, deve ser comunicado em qual entidade ou órgão o dado se encontra.
LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO
O principal objetivo é aumentar o empoderamento do cidadão nas atividades públicas. Os Laboratórios de Inovação são uma forma de trazer isto para toda a Administração, onde cada ente deverá criar espaços abertos para que a sociedade possa desenvolver ideias e métodos de gestão e prestação de serviços. Especificado no Art. 46, todas “As ideias, ferramentas, softwares, resultados e métodos inovadores desenvolvidos nos Laboratórios de Inovação serão de uso e domínio livre e público compartilhados por meio de licenças livres não restritivas”.
PESQUISAS PERIÓDICAS DE SATISFAÇÃO E OUVIDORIA
O PL também institui que em todos os portais e locais de atendimento dos entes públicos devem ser feitas pesquisas periódicas de satisfação dos serviços prestados. Semestralmente deverão ser divulgados os resultados.
Além disso, devem ser instaurados canais de ouvidoria para eventuais reclamações, sugestões e elogios. As ouvidorias deverão ser integradas por pessoas eleitas que não compõem o quadro de servidores ou colaboradores do órgão.
De acordo com o projeto, é necessário que se amplie formas que permitam a participação da população para aumentar a eficiência e fomentar a inovação, pois é ela quem mais reúne condições de fiscalizar e controlar a qualidade de serviços prestados pela administração pública. Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a sanção presidencial.